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quinta-feira, 21 de julho de 2016

Atenção candidatos e candidatas!


Todos os partidos políticos e candidatos estão obrigados a abrirem conta bancária específica para movimentação financeira na campanha eleitoral.

Os candidatos terão prazo de 10 dias contados da concessão do CNPJ pela Receita Federal do Brasil.

Já os partidos políticos terão prazo até 15 de agosto de 2016. Lembramos que é imprescindível, para que o partido político abra sua conta, que ele tenha obtido seu CNPJ.

Um dado importante é que tanto os partidos políticos quanto os candidatos estão obrigados a abrir a conta bancária, ainda que não arrecadem ou movimentem recursos financeiros. Nos municípios onde não houver agência bancária ou posto de atendimento bancário, as candidaturas nesses municípios, estarão dispensadas dessa obrigatoriedade.

(Art. 7º, Resolução 23.463/2015)

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