O Juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou nesta quinta-feira (30) o deputado cassado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a 15 anos e 4 meses de reclusão. Esta é a primeira condenação dele na Lava Jato e o fato repercutiu entre deputados.
Um dos aliados do peemedebista afirmou que há “injustiça” na rapidez da condenação e que a expedição da sentença no dia em que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela decisão, visitou a Câmara é “para causar impacto”. Opositores do deputado cassado, por outro lado, temem uma reação do Congresso, com a possível aprovação de medidas para dificultar investigações ou proteger parlamentares envolvidos em esquemas de corrupção.
Na denúncia oferecida à Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) acusou Eduardo Cunha de receber propina em contrato da Petrobras para a exploração de petróleo no Benin, na África. O ex-deputado é o único réu deste processo, que estava no Supremo Tribunal Federal (STF) e foi encaminhado à 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná após Cunha ser cassado. A defesa do deputado cassado informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).
O ex-presidente da Câmara está preso no Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, desde outubro de 2016. Na sentença, o juiz disse que ele deve continuar preso durante a fase de recursos do processo. Moro alega que, mesmo na cadeia, Cunha tentou chantagear e ameaçar testemunhas. Segundo sentença, Eduardo Cunha recebeu cerca de US$ 1,5 milhão, atualmente cerca de R$ 4.643.550. Este valor foi usado como base para definir o ressarcimento para a Petrobras.
Segundo o juiz Sergio Moro, uma futura progressão de regime para o semiaberto ficará “condicionada à devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida”. Sérgio Moro absolveu o deputado cassado de lavagem de dinheiro em relação a uma transferência bancária internacional porque, de acordo com o juiz, os valores não foram provenientes de propina. O juiz também absolveu o réu de um crime de evasão de divisas, em relação à omissão de saldo de contas mantidas no exterior.
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