A M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, condenada em 1ª instância por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão, pode ficar proibida de comercializar roupas no Estado de São Paulo por até 10 anos.
A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) nesta quarta-feira, 8, mantém a condenação em 1ª instância e o pagamento de R$ 6 milhões pela prática de trabalho análogo à escravidão e para o “cumprimento de várias obrigações trabalhistas”.
A empresa terá que pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões pelo chamado dumping social, quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal.
O cumprimento de mais uma série de obrigações trabalhistas está previsto na condenação da dona da M. Officer, conforme informou o Ministério Público do Trabalho (MPT), em nota.
O coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, procurador do Trabalho Muniz Cavalcanti, destacou que a decisão confirma que a M.Officer foi a responsável pelo trabalho escravo. “Com essa decisão, vamos oficiar ao governo de São Paulo para aplicar a lei estadual, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS pelo prazo de 10 anos de quem foi condenado por trabalho escravo em segunda instância”.
A lei prevê que será cassada a inscrição no cadastro de ICMS das empresas “que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo”.
Segundo o MPT, a cassação ocorrerá quando a empresa for condenada em decisão colegiada, independente da instância ou do tribunal. A cassação abrangerá os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, que ficam impedidos de entrar com pedido de nova inscrição por 10 anos.
Denúncia
A ação contra a dona da M.Officer foi movida em 2014 pelos procuradores do Trabalho, que argumentaram que peças da marca eram produzidas por trabalhadores que realizavam jornadas exaustivas em ambiente degradante, com risco à saúde, à segurança e à vida, além de relacionarem o caso ao tráfico de pessoas.
Para os procuradores, esse tipo de exploração é um “modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social”.
Segundo o MPT, a varejista utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas submetidos a jornadas excessivas em condições precárias, sem qualquer direito trabalhista.
Em um desses locais, descoberto em diligência conduzida no dia 6 de maio de 2014 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em atuação conjunta com MPT, Defensoria Pública da União (DPU) e Receita Federal, constatou-se que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas, muito acima do limite legal de 8 horas.
Os seis bolivianos resgatados quase não falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas, representando grave risco de incêndio, destacou o MPT.
Alguns trabalhadores resgatados afirmaram ainda estarem pagando pela passagem ao Brasil com o “salário” recebido pelas peças costuradas, o que, segundo o MPT, poderia ser indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor, registrar E-mail