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quinta-feira, 3 de maio de 2018

TRIBUNAL DE CONTAS MANDA PREFEITA DE SÃO BENTO DO UNA DEVOLVER MAIS DE R$ 300 MIL AOS COFRES PÚBLICOS

Após fazer uma auditoria especial na prefeitura de São Bento do Una para verificar se no exercício de 2016 houve pagamento de juros por atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, o TCE constatou a veracidade do fato e condenou a prefeita Débora Almeida (PSB) a devolver ao erário o valor correspondente ao valor da multa.

De acordo com o voto do relator, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, que julgou o processo na Segunda Câmara, na última quinta-feira (26), o relatório técnico responsabiliza a prefeita por haver deixado de recolher à previdência social, no prazo da lei, as contribuições devidas, resultando no pagamento de juros e multas.

Notificada para apresentação de defesa, a prefeita alegou que o atraso foi motivado pela crise financeira que atinge não só o município de São Bento do Una, mas a maioria dos municípios brasileiros, e também pelo fato de a prefeitura ter sido obrigada a arcar com o aumento do salário mínimo e do piso salarial dos professores.

Além disso, acrescentou, o município estava atravessando um longo período de estiagem, o que obrigou a prefeitura a investir R$ 575 mil apenas com o aluguel de carros-pipa. O relator considerou “insuficientes” as alegações da defesa, frisando que foram pagos pela prefeitura, de juros e multas, pelo atraso no recolhimento das contribuições, R$ 315.402,30.

Ele imputou um débito à prefeita nesse mesmo valor, o qual deverá ser atualizado monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2017, e aplicou-lhe também uma multa no valor de R$ 7.955,5.

*Fonte: Wellington Freitas/Inaldo Sampaio

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