Após fazer uma auditoria especial na prefeitura de São Bento do Una para verificar se no exercício de 2016 houve pagamento de juros por atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, o TCE constatou a veracidade do fato e condenou a prefeita Débora Almeida (PSB) a devolver ao erário o valor correspondente ao valor da multa.
De acordo com o voto do relator, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, que julgou o processo na Segunda Câmara, na última quinta-feira (26), o relatório técnico responsabiliza a prefeita por haver deixado de recolher à previdência social, no prazo da lei, as contribuições devidas, resultando no pagamento de juros e multas.
Notificada para apresentação de defesa, a prefeita alegou que o atraso foi motivado pela crise financeira que atinge não só o município de São Bento do Una, mas a maioria dos municípios brasileiros, e também pelo fato de a prefeitura ter sido obrigada a arcar com o aumento do salário mínimo e do piso salarial dos professores.
Além disso, acrescentou, o município estava atravessando um longo período de estiagem, o que obrigou a prefeitura a investir R$ 575 mil apenas com o aluguel de carros-pipa. O relator considerou “insuficientes” as alegações da defesa, frisando que foram pagos pela prefeitura, de juros e multas, pelo atraso no recolhimento das contribuições, R$ 315.402,30.
Ele imputou um débito à prefeita nesse mesmo valor, o qual deverá ser atualizado monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2017, e aplicou-lhe também uma multa no valor de R$ 7.955,5.
*Fonte: Wellington Freitas/Inaldo Sampaio
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