Nesse período eleitoral no uso de aplicabilidade judicial, algo fora do razoável e desproporcional à legalidade ocorreu recentemente na cidade de São José do Belmonte-PE à 466 Km do Recife.
O Art. 73 lei Eleitoral - Lei 9504/97 é claro.
"Pela lei V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;"
De acordo com o Jornalista Silva Lima, seu filho, no exercício do cargo, sob contratação simplificada para o órgão municipal, foi alvo da omissão constitucional pelo executivo, pelos simples fato de o pai exercer de forma democrática, independente e profissional, cargos de Blogueiro e Apresentador de Programa de conteúdo político de abrangência em grande parte do sertão pernambucano.
A penalização descabida e que fere a constituição, gerou indignação na comunidade e repercute no estado, à não observância das cinco exceções, atitude que desloca o gerir do foco principal, que também é, proporcionar estabilidade social e transparência de gestão em todos os âmbitos.
FONTE: G7 Salgueiro
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