Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino a crianças e adolescentes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às secretarias municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e ao Conselho Tutelar do município de Toritama várias medidas para o combate à evasão e à infrequência escolar de crianças e adolescentes.
Com as medidas, há a expectativa de um retorno do aluno à escola, adotando atitudes cabíveis e, especialmente, nos casos sociais mais difíceis, fazendo um amplo diagnóstico da situação da criança ou adolescente e da sua família, aplicando medidas de proteção ao estudante e aos pais. O Poder Público municipal deverá dar todo o apoio necessário.
Trata-se de uma iniciativa orientada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Educação (Caop Educação), que está levando às Promotorias de Justiça em Pernambuco propostas de combate à evasão escolar.
Os professores devem informar a direção da escola, discutindo o caso na primeira reunião administrativa ou pedagógica que ocorrer regularmente, para analisar e detectar possíveis causas intra e/ou extraescolares buscando soluções.
Serão consideradas as faltas reiteradas do aluno de 4 a 17 anos, durante três dias consecutivos, ou cinco ausências alternadas injustificadas no período de um mês. A direção deve, então, entrar em contato com os pais ou responsáveis pelo aluno, com o objetivo de fazê-lo retornar à assiduidade, no prazo máximo de uma semana.
A escola deverá manter cadastro atualizado dos alunos, com endereços e telefones, garantindo comunicação ágil com a família. Nos casos em que o contato telefônico for insuficiente ou o chamamento resultar infrutífero, a escola privilegiará a visita domiciliar, podendo contar com seu corpo diretivo, docente e técnico e com suporte da comunidade local.
Se a escola identificar negligência dos pais ou responsáveis, inclusive ausentando-se de reuniões deverá comunicar à situação ao Conselho Tutelar.
Em caso de retorno do aluno, a escola deverá elaborar um plano de recuperação da frequência e do aproveitamento, acionando o Conselho Tutelar, quando necessário, se constatar situação que exija a análise de aplicação de medida de proteção.
A Secretaria de Educação deve comprovar, no prazo de cinco dias úteis, as providências adotadas para que o atendimento da presente recomendação. Ao Conselho Tutelar cabe informar à escola o retorno acordado com o aluno e sua família, bem como eventuais encaminhamentos e/ou aplicação de medidas de proteção.
A Secretaria de Assistência Social precisa capacitar servidores dos Centros de Referência de Assistência Social (Creas) para atender, acompanhar e monitorar alunos e famílias, colaborando para a garantia ao acesso e permanência dos mesmos nas escolas.
Já a Secretaria de Saúde irá orientar os agentes comunitários de saúde que, investiguem todos aqueles com faixa etária entre 4 e 17 anos de idade, que nunca tenham se matriculado, e os entre 8 e 17 anos, que tenham dois ou mais anos fora da escola, comunicando a ocorrência ao Conselho Tutelar.
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