Foto: arquivo/JC Imagem
O julgamento de Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, Isabel Cristina Pires da Silveira e Bruna Cristina Oliveira da Silva, que ficaram conhecidos como os "Canibais de Garanhuns" será realizado nesta sexta-feira (23), às 9h, na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, no Recife. O trio é acusado das mortes de Alexandra da Silva Falcão, 20 anos, e Gisele Helena da Silva, 31 anos, no município de Garanhuns, no Agreste pernambucano.
Os três réus serão julgados por duplo homicídio triplamente qualificado (cometidos mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima); e também pelos crimes de ocultação e vilipêndio de cadáver; e de furto qualificado.
Jorge e Bruna respondem ainda por estelionato (obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ou qualquer outro meio fraudulento). A ré Bruna Cristina Oliveira da Silva será julgada também pelo crime de falsa identidade. A sessão do Júri será presidida pelo juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco, as duas vítimas foram atraídas para a residência dos acusados, em datas diferentes, sob falsos pretextos. Elas foram mortas por arma branca e esquartejadas. Parte dos restos mortais delas foram consumidos pelos réus.
Condenação
O trio já foi condenado em relação aos crimes cometidos contra Jéssica Camila da Silva Pereira, a primeira vítima, em julgamento realizado em 14 de novembro de 2014. O réu Jorge Beltrão foi condenado a pena de 21 anos e 6 meses de reclusão, mais 1 ano e 6 meses de detenção. Isabel Cristina foi condenada a 19 anos de reclusão e 1 ano de detenção. A ré Bruna Cristina, a 19 anos de reclusão e 1 ano de detenção.
Fonte: NE-10
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