O Prefeito do Município de Taquaritinga do Norte-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município e demais disposições legais pertinentes, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1- Fica concedida, no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte a isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) a consumidores enquadrados na “subclasse residencial de baixa renda”, relativamente à parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual à 220 (duzentos e vinte) KWh/mês, nos termos da Medida Provisória n• 950, de 08 de abril de 2020.
Parágrafo único - A isenção de que trata esta lei vigorará pelo período de 01 de abril à 30 de junho de 2020, podendo ser prorrogada por meio de decreto do Poder Executivo Municipal, acaso prorrogado o período de isenção de tarifa sobre a parcela de consumo de energia elétrica, de que trata o art. 2 da Medida Provisória N• 950, de 08 de abril de 2020.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Taquaritinga do Norte, 20 de abril de 2020.
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