Defesa de José Augusto Maia envia nota sobre a matéria veiculada no Blog Fala PE, sobre o possível julgamento do registro de candidatura de José Augusto Maia.
Conforme já exaustivamente discutido, para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a rejeição de contas tenha as seguintes características de forma cumulativa: (i) decisão irrecorrível por órgão colegiado; (ii) irregularidade insanável; (iii) que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Recentemente, a defesa de José Augusto Maia conseguiu uma liminar junto ao Tribunal Regional Federal, suspendendo os efeitos da rejeição de contas por parte do TCU.
Além disso, o relator do processo deu parecer favorável ao deferimento do registro de candidatura de Zé Augusto. Portanto, estamos confiantes que tal impugnação será rejeitada pelo TRE.
Tallys Augusto de Lima Maia
Advogado e filho de José Augusto Maia
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor, registrar E-mail