O deputado Diogo Moraes (PSB), vice-líder do governo na Assembleia Legislativa, apresentou um projeto de lei que, na sua cabeça, daria mais segurança ao cliente de bancos.
O projeto sugere a proibição do uso de aparelhos e equipamentos portáteis dotados ou não de câmeras fotográficas, filmadoras e similares, em ambientes dos caixas de atendimento e também caixas eletrônicos, em território pernambucano.
E obriga também os bancos a afixarem cartazes informando aos seus clientes sobre a proibição do uso dos equipamentos. O descumprimento da medida, caso aprovada, acarretaria pena de advertência, por escrito, aplicada pelo Procon. Em caso de reincidência, multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil. Se a infração deixar de ser corrigida no prazo de 30 diasa após a aplicação da primeira multa, viria uma outra multa no valor de R$ 15 mil, por mês, até que a instituição bancária cumpra o que determina a lei.
A intenção do deputado pode até ser boa. Mas o projeto é totalmente inviável. Primeiro, porque a Alepe não tem competência para legislar sobre esse tipo de matéria. Depois, quem iria pagar o fiscal para fiscalizar todos os caixas eletrônicos espalhados pelo Estado?
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