Era uma manhã chuvosa, em plena sexta-feira (17 de dezembro de 2010). Estava eu parado com o sinal de alerta ligado, aguardando um amigo sair da loja da Rota do Mar, da Rua Cabo Otávio Aragão, Centro de Santa Cruz do Capibaribe, quando uma viatura da Guarda Municipal, parou atrás do meu carro, ligou a sirene, e eu achando que o sujeito estava pedindo para eu me retirar do local, pois eu estava PARADO, prontamente me retirei e fui aguardar meu amigo em um lugar mais distante onde eu pude estacionar. Surpresa! Esses dias navegando no site do DETRAN eu vi que naquele dia eu fui multado, em R$ 127,69 e 5 pontos na minha habilitação.
Eu sequer tive como recorrer, pois até hoje eu nunca fui notificado desta multa, pois o irresponsável do Guarda colocou na multa que eu estava ESTACIONADO em fila dupla. Como é que eu estou estacionado em fila dupla se eu estava dentro do carro, com o alerta ligado e quando o indivíduo parou em fila dupla também, ligou a sirene e eu saí???
O que esperar do anti profissionalismo de uma guarda que diz que veio para organizar o trânsito, quando estaciona motos em frente às rampas de acesso dos cadeirantes???
Sinto-me lesado com a multa, mas infelizmente descobrir que não tenho nem a quem recorrer, pois não fui notificado e a multa já está registrada no site do DETRAN.
Conversando com o professor Valdeni Aragão e Professor Mário, que trabalham no setor de educação no Trânsito, eles próprios acharam muito estranho a multa, pois eu deveria ter sido notificado sim, e pediram para eu preparar uma defesa e recorrer, mas a quem (se ninguém sabe onde a JARI daqui funciona) e como se eu não fui notificado??? E se este guarda que me multou fosse profissional ele teria, no mínimo, descido da viatura e teria ido pedir para eu retirar, sendo que ele achou mais viável me multar de forma arbitrária. É lastimável que o nosso trânsito caótico do jeito que é, tenha pessoas desqualificadas dessa forma dizendo que vai organizar!
Dados da multa:
Lote: 0000000272 Ag.Autuador: 225490 Serie: S Auto: 000000266-2 Infracao: 5487-0 ESTACIONAR O VEÍCULO AO LADO DE OUTRO VEÍCUData: 17/12/2010 09:57:00 Local: RUA CABO OTAVIO ARAGAO EM FRENTE AO N 180 S C CAPIBARIBE - Amparo Legal: Art. 181, Inc. XI Velocidade da via: 0000 Aferida: 0000 Considerada: 000 Equipamento: Data Afericao:
Por Betto Aragão – Jornalista e especialista em comunicação e marketing (FAVIP) Especializando em Gestão Pública pelo Instituto Federal de Pernambuco (IFPE).
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