2012: caso Celso Daniel e Mensalão podem ser julgados ao mesmo tempo, escancarando as entranhas do PT.
Mais um julgamento pode desgastar a imagem do PT na eleição deste ano. O juiz Antonio Hristov, da 1.ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, marcou nesta sexta-feira para o dia 10 de maio o júri popular de cinco réus acusados de envolvimento na morte de Celso Daniel em janeiro de 2002. Há previsão de que no mesmo mês o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o caso do mensalão. Apontado como mandante do crime, o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, não será julgado agora. O processo contra ele foi desvinculado dos demais.
Em junho do ano passado, Sombra teve negado o recurso contra a sentença que o mandou a júri popular. Mas a sua defesa apresentou um novo recurso na própria Corte, que aguarda apreciação. Só depois dessa decisão será possível marcar o julgamento do empresário. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, Daniel, então prefeito petista de Santo André, no ABC paulista, foi morto porque estava decidido a acabar com as atividade de uma quadrilha que praticava crimes contra a administração pública da cidade. Em 2005, Bruno José Daniel Filho, irmão de Celso Daniel, disse à CPI dos Bingos do Senado que o suposto esquema de Santo André financiava campanhas eleitorais do PT.
A tese do Ministério Público foi colocada à prova no único julgamento do caso até agora, o de Marcos Roberto Bispo dos Santos, o Marquinhos, em novembro de 2010. Marquinhos, que é acusado de dirigir um dos carros usado no sequestro, foi condenado a 18 anos de prisão. Serão levados a júri agora Ivan Rodrigues da Silva, o Monstro, Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, o Bozinho, Elcyd Oliveira Brito, o Jonh, Itamar Messias Silva dos Santos e José Edison da Silva. Eles teriam sido contratados por Sombra, segundo o Ministério Público, para sequestrar e matar Celso Daniel. Os réus listaram 13 testemunhas para serem ouvidas durante o julgamento. A expectativa do juiz Antônio Hristov é que o julgamento dure, no máximo, dois dias. (O Globo)
Leia aqui o arquivo do caso, no Blog do Augusto Nunes, de Veja.
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