O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF), por meio da Vice-Procuradora Geral Eleitoral Sandra Cureau, acaba de opinar pelo PROVIMENTO do recurso interposto pela coligação UMA CHANCE PARA SANTA CRUZ, se manifestando, por tanto, pela IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE JOSÉ AUGUSTO MAIA.
A Procuradora entende que as irregularidades encontradas nas contas de 2002 do ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe e hoje candidato (sub judice) a prefeito da cidade são graves e que o enquadram na Lei da Ficha Limpa, ou seja, o MPF considera JOSÉ AUGUSTO MAIA FICHA SUJA.
Veja um dos pontos do parecer:
“É inegável que as irregularidades são, em sua maioria, graves, em especial as relativas à inobservância à Lei de Licitações e da não aplicação dos recursos do FUNDEF.”
Em outro ponto a Representante do Ministério Público Federal destaque que “evidencia-se a vontade de obter um fim dissociado do interesse público, circunstancia a revelar, de forma inequívoca, o dolo.”
A representante do Ministério Público Federal relaciona as irregularidades cometidas e JULGADAS IRREGULARES que são:
a) não aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF em profissionais do magistério; b) apropriação indébita de salário de servidores diversos; c) falta de controles internos de abastecimento de veículos da prefeitura; d) irregularidades apontadas em procedimentos licitatórios; e e) excesso no montante de R$ 11.051,04 apontado em laudo de Auditoria Técnica e de obras e serviço de engenharia.
O MPF relaciona diversos julgados do Tribunal Superior Eleitoral que se assemelham ao caso de José Augusto Maia e que foram aceitos pela justiça tendo sido determinada a Impugnação da Candidatura, ou seja, os candidatos foram considerados FICHA SUJA e excluídos da eleição.
Como eu vinha afirmando, o caso do candidato sub judice José Augusto Maia não estava definido, como ele amplamente divulgou (com aqueles 6x0), onde o Ministro que dará seguimento ao caso será ARNALDO VERSIANE.
Lamento que o candidato sub judice José Augusto Maia tenha dito em seus eventos, e como se fosse o dono da verdade, que tinha sido absolvido dos diversos processos que pesam contra ele, onde ele apenas ganhou a possibilidade de continuar na disputa até a decisão final que será dada pelo Tribunal Superior Eleitoral e, como visto, a Vice-Procuradora Geral Eleitoral PEDE A CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE JOSÉ AUGUSTO MAIA.
Euzébio Pereira Neto
A Procuradora entende que as irregularidades encontradas nas contas de 2002 do ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe e hoje candidato (sub judice) a prefeito da cidade são graves e que o enquadram na Lei da Ficha Limpa, ou seja, o MPF considera JOSÉ AUGUSTO MAIA FICHA SUJA.
Veja um dos pontos do parecer:
“É inegável que as irregularidades são, em sua maioria, graves, em especial as relativas à inobservância à Lei de Licitações e da não aplicação dos recursos do FUNDEF.”
Em outro ponto a Representante do Ministério Público Federal destaque que “evidencia-se a vontade de obter um fim dissociado do interesse público, circunstancia a revelar, de forma inequívoca, o dolo.”
A representante do Ministério Público Federal relaciona as irregularidades cometidas e JULGADAS IRREGULARES que são:
a) não aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF em profissionais do magistério; b) apropriação indébita de salário de servidores diversos; c) falta de controles internos de abastecimento de veículos da prefeitura; d) irregularidades apontadas em procedimentos licitatórios; e e) excesso no montante de R$ 11.051,04 apontado em laudo de Auditoria Técnica e de obras e serviço de engenharia.
O MPF relaciona diversos julgados do Tribunal Superior Eleitoral que se assemelham ao caso de José Augusto Maia e que foram aceitos pela justiça tendo sido determinada a Impugnação da Candidatura, ou seja, os candidatos foram considerados FICHA SUJA e excluídos da eleição.
Como eu vinha afirmando, o caso do candidato sub judice José Augusto Maia não estava definido, como ele amplamente divulgou (com aqueles 6x0), onde o Ministro que dará seguimento ao caso será ARNALDO VERSIANE.
Lamento que o candidato sub judice José Augusto Maia tenha dito em seus eventos, e como se fosse o dono da verdade, que tinha sido absolvido dos diversos processos que pesam contra ele, onde ele apenas ganhou a possibilidade de continuar na disputa até a decisão final que será dada pelo Tribunal Superior Eleitoral e, como visto, a Vice-Procuradora Geral Eleitoral PEDE A CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE JOSÉ AUGUSTO MAIA.
Euzébio Pereira Neto
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