Texto foi costurado em acordo com Planalto e vai para sanção presidencial.
Projeto cria regras para criação, emancipação e fusão de municípios.
O
plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (5), com 52 votos
favoráveis e 4 contrários, projeto de lei que estabelece novos critérios
para criação, emancipação e fusão de municípios. O texto seguirá para
sanção da presidente da República.
O
projeto foi elaborado após a presidente Dilma Rousseff vetar
integralmente, no ano passado, uma proposta semelhante, sob o argumento
de que aumentaria as despesas públicas.
Diante
da ameaça de derrubada do veto pelo Congresso, a base aliada no Senado
elaborou um novo texto, em acordo com o governo federal, aumentando
critérios para a emancipação de municípios.
A
principal mudança em relação à proposta vetada por Dilma é a quantidade
mínima de habitantes exigida para a criação de um município.
Para
evitar novo veto presidencial, o relator Valdir Raupp (PMDB-RO) atendeu
ao pedido do governo e, nas regiões Sul e Sudeste, aumentou a exigência
de 12 mil habitantes para 20 mil habitantes. No Nordeste, o texto
vetado por Dilma previa população de 8,4 mil. Agora, são 12 mil. No
Centro-Oeste e no Norte não houve alteração na exigência de 6 mil
moradores.
De acordo com o relator, 200 novos municípios deverão ser criados nos cinco anos após a sanção do projeto.
O
projeto ainda facilita a fusão dos municípios, ao reduzir o número de
assinaturas necessárias ao requerimento que dá início ao processo de
fusão ou incorporação – de 10% para 3% da população da região envolvida.
Área mínima
A
matéria aprovada nesta terça excluiu a exigência de tamanho mínimo para
a emancipação dos municípios, o que deverá ser decidido pela Assembleia
Legislativa de cada estado. A versão inicial exigia uma área mínima de
200 km² nas regiões Norte e Centro-Oeste e de 100 km² nas regiões
Nordeste, Sul e Sudeste.
A
exigência de área mínima, segundo o relator, tratava-se “mais de uma
condição impeditiva do que restritiva”. “É para que o município a ser
criado seja economicamente viável, independentemente do seu tamanho
geográfico”, explicou Raupp.
Imóveis
Pelo
projeto, a região de um município que pretenda se emancipar e se tornar
um novo município precisa ter "número de imóveis superior à média
observada nos municípios que constituam os 10% de menor população do
estado".
Para se alcançar essa
exigência mínima, o projeto permitirá contabilizar todos os edifícios e
casas existentes na área que pretende se emancipar. A proposta original
só autorizava considerar os imóveis localizados no núcleo urbano.
Exigências mínimas
De
acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação de um município é
a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por
20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no
caso da criação ou desmembramento. Se a situação for de fusão ou
incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 3% dos
eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas.
Após
o pedido, a Assembleia terá que coordenar um "estudo de viabilidade" do
novo município, que deverá comprovar, por exemplo, se há na região
condições de arrecadação suficientes para sustento próprio.
Se
houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios
estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação
ou não do novo município. Em comparação com o projeto vetado por Dilma,
a nova proposta pretende desburocratizar o Estudo de Viabilidade
Municipal.
Pelo
texto, o estudo será contratado pelo governo estadual e não mais pelo
grupo diretamente interessado na separação ou aglutinação. Além disso, o
EVM não precisará mais ser submetido ao Tribunal de Contas do estado. O
estudo precisará ser concluído no prazo de 180 dias após sua
contratação pelo poder público e terá validade de 24 meses após a sua
conclusão.
Plebiscito
Realizado
um plebiscito, se a maioria da população aprovar a criação do
município, a Assembleia elaborará e votará uma lei estabelecendo o nome e
limites geográficos. A instalação do município se dará oficialmente com
a posse do prefeito e vice-prefeito.
Se
a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito
com a mesma finalidade no prazo de 12 anos. O projeto vetado por Dilma
previa prazo de 10 anos para a realização de nova consulta popular.
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