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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Comunicado/Notificação - Secretaria de Saúde e Meio Ambiente


A Secretaria de Saúde e Meio Ambiente de Taquaritinga do Norte junto com os cidadãos tem a missão de preservar o meio ambiente de forma equilibrada e contribuir para que a sociedade conserve a natureza utilizando de forma racional os recursos naturais para o beneficio das pessoas de hoje e das futuras gerações. 

Por esse motivo, Comunicamos/notificamos todos os donos de sítios e de propriedades rurais que devem ter ATENÇÃO redobrada no que diz respeito às queimadas. Com a grande seca que atinge nosso País, temos que tomar alguns cuidados importantes antes de realizar algum tipo de queimada, pois podemos perder o controle e o incêndio tomar proporções gigantescas, danificando assim, o nosso patrimônio natural.

Antes de realizar algum tipo de queimada devemos:

Reunir e mobilizar vizinhos e trabalhadores para realizar o serviço em forma de mutirão
Estudar as características do terreno, ou seja, verificar se o mesmo tem condições adequadas para fazer à queimada. É mais seguro em terreno plano
Pedir autorização ao IBAMA se for o caso
Fazer aceitos (faixas limpas de vegetação ao redor do terreno a ser queimado) ajuda evitar que o fogo se espalhe para outras áreas. O mesmo deve ter largura mínima de 3 metros e o solo deve ficar limpo de qualquer vegetação
Tomar cuidado com a vegetação (não destruir matas e árvores para fazer o aceito)
Ter atenção com o clima e horário (o vento pode favorecer que o fogo se espalhe com facilidade)
Ensinar e orientar o pessoal que for realizar a queimada

Não esquecer:

Fica expressamente proibido o uso de fogo em áreas verdes de preservação de matas.
Cuidado para não provocar incêndios em matas com restos de cigarros.
É proibido pintar troncos, caules e galhos de árvores, bem como, colar cartazes em pedras e lajedos.
Preservar o patrimônio natural é um dever de todos
Consulte o IBAMA para qualquer duvida e denuncias pelo fone (081) 3722 4968. Em caso de incêndios ligue para o corpo de bombeiros através do número 193
Os infratores estarão sujeitos a penas previstas no artigo 14 e 15 da lei Nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 e na Lei Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
Contamos com a compreensão e colaboração de todos.
Preservar o meio ambiente é um dever nosso!

Prefeitura de Taquaritinga do Norte
Secretaria de saúde e meio Ambiente

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