Justiça determina realização de nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Bonito, o novo Edital deverá ser divulgado, inclusive pela imprensa local, determinou o Juiz.
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A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, através do Juiz de Direito plantonista, Dr. José Adelmo Barbosa da Costa Pereira, determinou que a Câmara Municipal de Bonito, realize em caráter de urgência, um novo Edital de convocação para eleição da Mesa Diretora. O impetrante da ação foi o vereador Pedro de Farias Filho, que teve o requerimento de candidatura para a 1ª secretaria da câmara negado por está fora do prazo estipulado no edital de convocação para eleição da mesa diretora.
Segundo consta nos autos do processo, houve a votação do novo Regimento Interno da Câmara Municipal do Bonito em 26/12/2016, votação esta que foi encerrada por volta das 23h00 deste dia. Sem a devida publicidade exigida constitucionalmente, foi expedido no dia 27/12/2016 edital de convocação para eleição da Mesa Diretora estipulando o prazo para as inscrições para às 13h do mesmo dia (27/12)
Para o Juiz José Adelmo, houve um flagrante desrespeito ao Estado democrático de direito, tirando do impetrante (Pedro do Rodeador), o direito líquido e certo de se candidatar a 1ª secretaria da mesa diretora da câmara cerceado. O ato de negativa da candidatura da mesa diretora está sujeita à observância de diversas regras de direito público. Neste sentido, em específico ao Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município.
Ainda segundo o juiz José Adelmo, a Câmara utilizou uma lei que ainda não havia entrado em vigor para negar a referida candidatura do vereador Pedro do Rodeador, como pode ser verificado no art. 279 do novo Regimento Interno, in verbis "Este regimento entrará em vigor no 1º de janeiro de 2017", portanto, não pode ser utilizado como norma para editar o anteriormente referido edital de convocação, no dia 27/12.
Para o Magistrado, o Regimento Interno para ser utilizado para o edital de convocação das eleições da mesa diretora no dia 27/12/2017, teria que ser o Regimento Interno que estava em vigor na data da publicação do edital, desta forma, o que preceitua o art. 13, §3º é que a inscrição da candidatura deve ser requerida em até 48 (quarenta e oito) horas antes da eleição.
Na decisão do "Douto Julgador", o edital em questão deve ser anulado, por ferir princípios constitucionais e o Regimento Interno da Câmara, ficando evidente, que tal edital não passou de manobra para a não candidatura de vereadores da oposição para cargos da mesa diretora. Com isso, o Juiz determinou que no cumprimento do novo Regimento Interno (Resolução nº 01/2016), publique-se imediatamente novo edital de convocação para as eleições de sua nova Mesa Diretora, dando-se ampla publicidade no átrio da Casa Legislativa, inclusive na imprensa local, rádios, blogs, etc.
Segundo consta nos autos do processo, houve a votação do novo Regimento Interno da Câmara Municipal do Bonito em 26/12/2016, votação esta que foi encerrada por volta das 23h00 deste dia. Sem a devida publicidade exigida constitucionalmente, foi expedido no dia 27/12/2016 edital de convocação para eleição da Mesa Diretora estipulando o prazo para as inscrições para às 13h do mesmo dia (27/12)
Para o Juiz José Adelmo, houve um flagrante desrespeito ao Estado democrático de direito, tirando do impetrante (Pedro do Rodeador), o direito líquido e certo de se candidatar a 1ª secretaria da mesa diretora da câmara cerceado. O ato de negativa da candidatura da mesa diretora está sujeita à observância de diversas regras de direito público. Neste sentido, em específico ao Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município.
Ainda segundo o juiz José Adelmo, a Câmara utilizou uma lei que ainda não havia entrado em vigor para negar a referida candidatura do vereador Pedro do Rodeador, como pode ser verificado no art. 279 do novo Regimento Interno, in verbis "Este regimento entrará em vigor no 1º de janeiro de 2017", portanto, não pode ser utilizado como norma para editar o anteriormente referido edital de convocação, no dia 27/12.
Para o Magistrado, o Regimento Interno para ser utilizado para o edital de convocação das eleições da mesa diretora no dia 27/12/2017, teria que ser o Regimento Interno que estava em vigor na data da publicação do edital, desta forma, o que preceitua o art. 13, §3º é que a inscrição da candidatura deve ser requerida em até 48 (quarenta e oito) horas antes da eleição.
Na decisão do "Douto Julgador", o edital em questão deve ser anulado, por ferir princípios constitucionais e o Regimento Interno da Câmara, ficando evidente, que tal edital não passou de manobra para a não candidatura de vereadores da oposição para cargos da mesa diretora. Com isso, o Juiz determinou que no cumprimento do novo Regimento Interno (Resolução nº 01/2016), publique-se imediatamente novo edital de convocação para as eleições de sua nova Mesa Diretora, dando-se ampla publicidade no átrio da Casa Legislativa, inclusive na imprensa local, rádios, blogs, etc.
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