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domingo, 17 de setembro de 2017

Direito e cidadania

Direito de visita – Como proceder quando o detentor da guarda de uma criança descumpre acordo judicial sobre visitas.

Muito embora exista um padrão tradicional e pré-definido sobre os componentes de uma família, pelo qual se estabelece que pai e mãe moram juntos com os filhos, a realidade social nos mostra que tal conceito é bem mais amplo, principalmente pelo fato de que crianças e adolescentes nem sempre residem no mesmo local que um de seus pais.

Os motivos são diversos, partindo por divórcios onde se estabelece com quem ficará a guarda, ou até mesmo em casos onde nunca houve se quer um relacionamento estável e duradouro, de modo que os genitores nunca chegaram a conviver sob um mesmo teto.
Independente da situação em que a criança foi gerada, é importante ressaltar que a legislação vigente em nossa nação busca preservar o bem-estar e os interesses dos menores de idade, considerando que se encontram em condição de hipossuficiência, o que se traduz em uma situação de fragilidade perante os adultos, haja vista que estes possuem discernimento para tomar decisões adequadas, enquanto que aqueles acabam fazendo o que lhes é imposto.

 Infelizmente ainda é comum presenciarmos casos em que o detentor da guarda acaba utilizando de alienação parental para vingar-se do outro genitor, expondo a criança a situações deploráveis, fazendo-se valer pela condição de vítima, na tentativa de atribuir ao outro uma imagem de antagonista.

Em casos extremos é possível ocorrer recusa relacionada a permissão de que um genitor visite seu filho, muito embora exista acordo homologado judicialmente, fato este que se mostra como algo extremamente danoso para os interesses da criança, ferindo, sobretudo, a sua dignidade.

Em situações como estas é necessário que o genitor provoque o Poder Judiciário para que as providências cabíveis sejam tomadas, sendo possível a solicitação de força policial para garantir o devido cumprimento do direito de visita através de busca e apreensão do menor.

Além disso, pode-se questionar a guarda da criança, sob a alegação de que ela não se encontra em um ambiente plenamente saudável, cabendo ainda a aplicação de multa diária, fixada em desfavor daquele que não cumpriu a obrigação de fazer, determinada judicialmente.

É importante ressaltar que o diálogo é fundamental para evitar maiores complicações, devendo ser buscado primordialmente, utilizando meios adequados como a conciliação e mediação, ouvindo advogados, psicólogos e assistentes sociais, valendo-se do Poder Judiciário apenas em último caso, em situações onde não é mais possível a composição amigável de um acordo pautado no bom senso.

João Bezerra de Moura é advogado devidamente inscrito na OAB/PE sob número 43.267, graduado em direito pela ASCES UNITA, graduando em história pela Universidade Norte do Paraná e pós-graduando em processo penal pelo Damásio Educacional.

Se você tem sugestões sobre algum assunto jurídico que merece ser explicado em nossa coluna é só mandar um e-mail para: colunadec@gmail.com

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