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segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Direito e Cidadania

Franquias – Aspectos jurídicos e empresariais de franqueados e franqueadores.

Nos últimos anos a franquia tornou-se realidade no cenário empresarial brasileiro, apresentando-se como opção viável para o franqueado, aquele que deseja investir em um modelo de negócio de sucesso, bem como para o franqueador, empreendedor que deseja ampliar consideravelmente sua marca, tornando-a conhecida em regiões até então não exploradas.

O sucesso de uma franquia depende da harmonia entre franqueado e franqueador, a qual só pode ser alcançada através de mecanismos legais e jurídicos capazes de determinar quais condutas devem ser esperadas pelas partes, bem como especificar quais atos não devem ser praticados.

Como todo e qualquer negócio jurídico, a franquia ganha forma através de contratos assinados entre as partes, porém, necessita de esforço mútuo para garantir que tudo não se limite à letra morta e fria presente em uma folha de papel, mas, na verdade, consista em uma oportunidade de aprendizado recíproco, visando o fortalecimento da marca.

Tudo começa com o registro da marca, afinal de contas o franqueador só poderá dispor de algo que realmente o pertença, observando ainda que a identidade visual da marca deve estar adequada a tudo que o mercado consumidor exige, possibilitando que novos clientes surjam diariamente, sendo para tanto, muitas vezes, necessário um processo de readequação da marca por parte de um profissional.

Cabe ainda ao franqueador garantir que determinado modelo de negócio possa ser de fato replicado, possibilitando que o franqueado tenha acesso ao aprendizado de tudo que possa determinar o sucesso da empreitada, seja através de cursos ou treinamentos, visando alcançar certo grau de impessoalidade, com o objetivo de que o consumidor não consiga distinguir as lojas espalhadas por todo o território nacional.

É importante ressaltar que todo empreendedor pode adequar seu modelo de negócio e torná-lo uma franquia, garantindo maior exposição de sua marca, bem como participando nos lucros de tudo aquilo que for vendido pelo franqueado.

Cabe ao franqueador apresentar as soluções para os problemas inerentes ao negócio, tratando preferencialmente de meios capazes de prevenir possíveis conflitos, garantindo que o franqueado tenha acesso a um investimento seguro.

Quando a possibilidade de franquia é abordada existe um foco natural para a figura do franqueado, aquele que adquire o direito de utilizar determinado modelo de negócio, porém, é necessário apresentar a todos os empreendedores a possibilidade de se tornarem franqueadores, ampliando o horizonte de quem deseja enfrentar a dificuldades financeiras com ideias inovadoras.

É comum vermos negócios que deram certo em determinadas regiões, porém, sem expectativa de expansão por falta de recursos, ou até mesmo pela ausência de um apoio profissional, frustrando seu potencial de crescimento de forma inaceitável.

O trabalho adequado ofertado por empresas que saibam treinar determinado modelo de negócio, ao ponto de deixá-lo apto ao mercado de franquias, bem como uma assessoria jurídica comprometida em entender de fato as peculiaridades do pretenso franqueador, possibilitam uma mudança sem precedentes na vida do empreendedor, trazendo consigo novos desafios, porém, com plena convicção de vitória.

Se você tem sugestões sobre algum assunto jurídico que merece ser explicado em nossa coluna é só mandar um e-mail para: colunadec@gmail.com

João Bezerra de Moura é advogado devidamente inscrito na OAB/PE sob número 43.267, graduado em direito pela ASCES UNITA, graduando em história pela Universidade Norte do Paraná e pós-graduando em processo penal pelo Damásio Educacional.

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