É a mais importante garantia da liberdade individual. É um remédio jurídico que pode ser usado a qualquer momento para restabelecer a liberdade de alguém arbitrariamente submetido à prisão.
Habeas corpus é a expressão latina que significa “aproprie-se de seu próprio corpo” que, pela prisão havia sido retirado de você e entregue a uma autoridade para sobre ele dispor. É uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção (direito de ir e vir) por parte de autoridade legítima.
Origem do Habeas Corpus
No ano de 1215, atendendo à convocação do rei João reuniram-se os barões do reino na região chamada de Runnymede, há 20 milhas de Londres, para um encontro com o rei. Não se previa um encontro afável e pacífico. Os barões vieram armados, prontos para o pior; o rei mandara preparar os castelos para a possibilidade de uma guerra.
João era filho do rei Henrique II e de Eleonor da Aquitânia; irmão de Ricardo, conhecido como “Coração de Leão”. João nasceu em 1167. Era o mais jovem dos 7 irmãos. O rei seu pai já decidira como distribuir o reino entre os filhos, mas para João ainda uma criança nada fora previsto. Daí o apelido que seu pai lhe dera: João sem terra. Como se percebe, com essas informações ingressamos no mundo da literatura histórica e do cinema com as aventuras de Robin Hood, Frei Tuck, João pequeno.
Em 1214 João entrou em Guerra contra a França para recuperar a Normandia do rei Felipe II que, entretanto, saiu-se vitorioso na batalha de Bouvines contra João e seus aliados. Derrotado João foi forçado a assinar um acordo de paz e a pagar um resgate por sua pessoa ao rei francês.
Quando retornou à Inglaterra com seu exército derrotado, e com sua bolsa vazia, os barões decidiram que era hora de dar um final ao seu governo despótico, brutal e extorsivo. Nessa ocasião os adversários do rei fizeram um juramento comprometendo-se a “entrar em guerra com o rei se não aceitassem as reformas que ele iria propor”. Percebendo então que não teria meios para derrotar a revolta, o rei João se convenceu que teria que fazer grandes concessões. Foi neste contexto político que ocorreu a reunião de Runnymede onde a Magna Charta foi aprovada.
A Magna Charta não nasceu de uma revolução. Resultou de um compromisso entre um rei enfraquecido e barões feudais decididos e comprometidos a terminar com o despotismo real.
Juntamente com o “Habeas corpus” vários outros princípios foram estabelecidos como garantia da liberdade individual, entre outros:
“Habeas corpus” gratuito (obrigação de o rei baixar mandato sem cobrar taxas)
“Due process of law” não apenas para nobres, mas para todos os homens livres (garantia contra arbitrariedade real)
Direito de todos os homens (independente de status ou recursos financeiros) para recorrer a processo judicial
Liberdade para qualquer cidadão viajar no interior e no exterior e “retornar em segurança”
Estas e outras conquistas se consubstanciaram num documento que é o alicerce sobre o qual se erigiram ao longo dos séculos os princípios da liberdade, do governo de leis e do governo democrático. Em janeiro deste ano de 2018 a Magna Charta completou 803 anos.
O Habeas Corpus no Brasil
A primeira legislação brasileira a conter o instituto do Habeas Corpus foi o Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832: “Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor”.
O habeas corpus destina-se a restituir a liberdade de ir e vir do indivíduo vítima de prisão arbitrária, imposta por autoridade legítima. Trata-se de um remédio jurídico ou constitucional extremo, pois ele tem o poder de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo tão pronto o magistrado lhe restitua a liberdade.
Há, contudo certas regras que protegem este rito sumário: o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa (não apenas a vítima; pode ser redigido em qualquer papel, inclusive ser escrito a mão e o juiz deve decidir imediatamente). Busca-se tutelar com essas especificações o direito à liberdade comprometido pelo abuso de autoridade a que a vitima foi submetida com cerceamento da sua liberdade.
É um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão.
É plenamente cabível a concessão de liminar em habeas corpus, tanto na hipótese de habeas corpuspreventivo, bem como, na hipótese de habeas corpus repressivo. Basta que estejam presentes os requisitos do periculum in mora (probabilidade de dano irreparável à liberdade de locomoção) e do fumus boni juris (elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento).
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