TAQUARITINGA DO NORTE: O destino foi
irônico com o pré-candidato a prefeito da 3ª Via, Fábio de Jairo (MDB), na
Capital do Café. Para quem passou sua carreira aplicando multas, o policial
rodoviário aposentado, foi o primeiro a ser multado em 2020 por Propaganda
Eleitoral Antecipada, em sentença proferida pelo Juiz Eleitoral Hildeberto
Júnior da Rocha Silvestre, da 51ª Zona Eleitoral, dando provimento à
representação eleitoral Nº 0600008-88.2020.6.17.0051, apresentada pelo Partido
Socialista Brasileiro (PSB), de Taquaritinga do Norte.
Na
representação, o PSB alegou que houve prática de Propaganda Eleitoral
Antecipada, em infringência ao art. 36 da Lei nº 9504/97 (art. 2º da Resolução
TSE nº 23.610/2019), onde o pré-candidato a Prefeito violou a legislação
eleitoral ao realizar uma live no Facebook na qual apresentou os candidatos que
disputarão as eleições majoritária e proporcional pelo MDB, tendo divulgado um
jingle de campanha com notório caráter eleitoral em período anterior às
convenções, praticando, com isso, propaganda eleitoral extemporânea, onde o
jingle tinha a clara intenção de antecipar a campanha eleitoral, pois se
tratava de uma peça de propaganda com várias frases de efeito destinadas a
promover eventual candidatura do representado, violando assim a isonomia e o
equilíbrio da disputa.
Em sua defesa,
o pré-candidato da 3ª Via, alegou que o evento divulgado pelo Facebook, onde
foi veiculado o jingle, tratou-se de ato de pré-campanha eleitoral, permitido
pela legislação, no qual foram apresentados pré-candidatos a cargos
majoritários e proporcionais. Sustentou que não houve pedido explícito de
votos, mas tão somente a mera promoção pessoal de pré-candidatos. Em relação à
letra do jingle, declarou que não há pedido explícito de votos, menção a
candidatos ou expressões ofensivas à moral, não tendo seus argumentos acatados
pelo Representante do Ministério Público Eleitoral que, por sua vez, opinou
pela procedência do pedido do PSB, argumentando que a letra do jingle versado
nestes autos excede ao permitido durante o período de pré-campanha.
Segundo a
sentença, o mesmo em um evento partidário transmitido pelas redes sociais,
ficou “demonstrado nos autos o pedido explícito de votos, bem como a violação à
isonomia do pleito praticada pelo representado, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial para condenar FÁBIO DE LIMA BEZERRA ao pagamento de multa eleitoral no
valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Determino a retirada do jingle da página
pessoal do Facebook do representado, sob pena de desobediência e de multa
diária a ser estabelecida por este Juízo”.
Também foi
multado em R$ 5 mil reais, em outra representação movida pelo PSB (Nº
0600011-43.2020.6.17.0051), Ivanildo Inácio da Silva, mais conhecido como
“Ivanildo de Biu do Pastel”, correligionário do pré-candidato Fábio de Jairo
que em entrevista num programa na Rádio Filadélfia FM, manifestou pedido
explícito de votos, destacando-se as seguintes frases: “Você que sonha em ver
uma cidade melhor para todos nós, nos dê a oportunidade”, “Dê a Fábio a
oportunidade”, “Dê a ele a oportunidade de colocar na prática os projetos
inovadores que Fábio tem para Taquaritinga”, “Eu não tenho dúvida que será o
melhor prefeito que a história de Taquaritinga já teve”.
As decisões são de primeira
instância e ambos já entraram com recurso junto ao TER-PE.
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