O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu arquivar duas denúncias feitas contra o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Fábio Aragão (PP) e a Secretaria Municipal de Saúde, onde adversários apontavam possíveis superfaturamentos na aquisição de ‘quentinhas’ e no aluguel de uma ambulância UTI.
A denúncia das ‘quentinhas’ foi levantada pelo empresário e candidato a prefeito em 2020, Allan Carneiro (PSD), que alegou que a gestão municipal teria adquirido 440 marmitas ao custo de 15.850,00 (quinze mil, oitocentos e cinquenta reais), o que daria R$ 36,02 o preço de cada unidade.
Na denúncia, Allan afirmou que a gestão teria ferido o princípio da impessoalidade, supostamente adquirindo os produtos a um parente do vereador de situação Flávio Pontes. Além disso, alegou que o contrato havia sido feito por dispensa de licitação, sem possibilidade de concorrência.
Em resposta, a Secretaria de Saúde apontou que o contrato teve duração de 3 (três) meses, totalizando 1.320 (3x440) quentinhas, ao custo médio de R$ 12,00 (doze reais).
Aluguel de ambulância - A outra denúncia partiu da vereadora Jéssyca Cavalcanti (PSDB), que afirmou que a Prefeitura teria alugado, por 66 mil reais e pelo prazo de três meses, uma ambulância UTI. Na época da denúncia, a vereadora e o ex-vereador Ernesto Maia, alegaram que o preço estaria acima do valor de mercado praticado em outras cidades. Além disso, afirmaram que visitaram a sede da empresa e que o estabelecimento se encontrava fechado.
No transcorrer do processo, a Secretaria de Saúde e a empresa MedLife, foram notificadas a apresentar esclarecimentos. Na defesa da Secretaria, foi alegado, categoricamente, que o contrato firmado estava sendo cumprindo e que não houve superfaturamento nos valores repassados à empresa.
A MedLife e seu sócio identificado como Igor Sá Lima, também apresentaram defesas na qual foi ratificado que a denúncia não era verdadeira e que o serviço contratado, que foi uma ambulância UTI equipada, havia sido prestado.
A empresa ainda anexou, junto ao processo, fotos do estabelecimento funcionando no endereço informado e que o valor contratado estava dentro dos parâmetros legais e comerciais, não havendo nenhum tipo de superfaturamento, apresentando, inclusive, notas fiscais do contrato com a Prefeitura de Santa Cruz.
Diante do que foi apresentado e analisado, o MPPE entendeu que não há razão para ajuizamento de ação, optando pelo arquivamento.
Com informações do Blog da Polo
Postado por Cesar Melo
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