Foi notícia no Blog Opinião
Mais uma vez o ACHINCALHAMENTO das leis e normas vigentes imperou na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe. O presidente daquela Casa de Lei, Fernando Aragão, que havia sido presidente no primeiro biênio, candidatou-se mais uma vez para ocupar a cadeira de presidente, fato que é PROIBIDO pelo regimento interno.
Argumentando que não era candidato a reeleição, pois iria substituir Diogo Morais , que renunciou, Fernando desafiou que lhe mostrassem, de qualquer dicionário, que ele era candidato à reeleição.
No dicionário MICHAELIS vemos:
REELEIÇÃO
re.e.lei.ção
sf (re+eleição) 1 Ação ou efeito de reeleger a mesma pessoa ou coisa. 2 Ato de proceder a nova eleição.
re.e.lei.ção
sf (re+eleição) 1 Ação ou efeito de reeleger a mesma pessoa ou coisa. 2 Ato de proceder a nova eleição.
REELEGER
re.e.le.ger
(re+eleger) vtd Eleger outra vez; fazer a reeleição
re.e.le.ger
(re+eleger) vtd Eleger outra vez; fazer a reeleição
O regimento interno da Câmara proíbe a reeleição, para o mesmo cargo, da mesa diretora, informando, ainda, que refere-se ao biênio seguinte, ou seja, justamente este em que Fernando se candidatou, interpretou o regimento ao seu favor e, praticamente, se auto definiu presidente.
Os vereadores oposicionistas, principalmente o principal prejudicado, Francisco Ricardo, já avisaram que irão à justiça para anularem os votos dados à chapa de Fernando Aragão.
Vale lembrar que ainda existe um Mandado de Segurança pendente de julgamento que pede justamente a proibição de Fernando se candidatar.
Nada contra a figura do “presidente”, mas não podemos aceitar que manobras como esta e tantas outras sejam perpetuadas.
Por: Euzébio Pereira Neto
Fonte: Blog Opinião
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