O Juiz Dr. Tito Lívio, em substituição
automática na 2ª Vara, NEGOU NOVO PEDIDO DE JOSÉ AUGUSTO MAIA para que
as contas de 2002 sejam suspensas, tendo o pré-candidato alegado
cerceamento de defesa perante a Câmara de Vereadores. José Augusto Maia,
que é considerado Ficha Suja pelo TCE, em virtude de várias contas como
gestor público terem sido rejeitas, é acusado de Formação de Quadrilha e
improbidade Administrativa pelo Ministério Público do Estado e, ainda,
têm três processos contra ele no STF (Supremo Tribunal Federal), por
Improbidade, Fraudes em Licitações e acusação de Boca de Urna, requereu
por meio de advogados que a decisão já negada pela Justiça fosse
revista, mas o pedido não foi aceito onde o Juiz em sua decisão afirma:
“Quanto ao primeiro tópico, a falta de intimação da sessão de julgamento, CONTINUO ENTENDENDO que, apesar das alegações de falta de intimação, NÃO ME PARECEM TÃO CONVINCENTE, mormente pelas várias formas de comunicação de atos processuais admitidas em direito (mandado, edital, aviso, notificação etc.). Destaque-se que não há uma informação oficial da edilidade, assim como, FALTA DADOS CONCRETOS DE QUE TAL AUSÊNCIA REPRESENTOU PREJUÍZO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.” (parte da decisão - marquei)
Em análise no sistema do TJPE, percebe-se que os advogados de José Augusto Maia já adentraram com um Mandado de Segurança contra a Câmara de Vereadores, certamente para, mais uma vez, buscar livrar Zé, destas contas de 2002.
Desta forma, o pré-candidato José Augusto Maia sofre mais uma derrota na sua busca de se viabilizar como candidato a prefeito.
Entretanto, REPITO, cabe aos cidadãos eleitores de nossa cidade definir os rumos desta terra que tanto queremos bem, onde deve ser analisado as propostas e, claro, analisado estas questões de candidatos com procedência duvidosa.
Por: Euzébio Pereira Neto
“Quanto ao primeiro tópico, a falta de intimação da sessão de julgamento, CONTINUO ENTENDENDO que, apesar das alegações de falta de intimação, NÃO ME PARECEM TÃO CONVINCENTE, mormente pelas várias formas de comunicação de atos processuais admitidas em direito (mandado, edital, aviso, notificação etc.). Destaque-se que não há uma informação oficial da edilidade, assim como, FALTA DADOS CONCRETOS DE QUE TAL AUSÊNCIA REPRESENTOU PREJUÍZO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.” (parte da decisão - marquei)
Em análise no sistema do TJPE, percebe-se que os advogados de José Augusto Maia já adentraram com um Mandado de Segurança contra a Câmara de Vereadores, certamente para, mais uma vez, buscar livrar Zé, destas contas de 2002.
Desta forma, o pré-candidato José Augusto Maia sofre mais uma derrota na sua busca de se viabilizar como candidato a prefeito.
Entretanto, REPITO, cabe aos cidadãos eleitores de nossa cidade definir os rumos desta terra que tanto queremos bem, onde deve ser analisado as propostas e, claro, analisado estas questões de candidatos com procedência duvidosa.
Por: Euzébio Pereira Neto
Fonte: Blog do Melqui
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