A propaganda eleitoral é aquela realizada por partidos políticos, coligações e candidatos, a partir de 6 de julho do ano das
eleições, tendo como principal objetivo a obtenção de votos para os cargos eletivos em disputa.
Considera-se propaganda eleitoral todos os atos que tornem pública a candidatura, mesmo que de forma disfarçada ou dissimulada.
A realização da propaganda eleitoral não depende de licença da polícia.
Candidatos, partidos políticos ou coligações interessados em promover
ato de propaganda eleitoral devem apenas comunicar à autoridade
policial, com 24 horas de antecedência, para que seja garantida a
prioridade da reserva do espaço e horário.
Regras gerais
A propaganda, em qualquer forma ou modalidade, deve mencionar,
sempre, a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional.
Na propaganda para Prefeito, é obrigatório o uso do nome dacoligação e
das legendas de todos os partidos políticos que a integram, fazendo
constar também o nome do candidato a Vice-prefeito, em tamanho não
inferior a 10% do nome do titular.
Na propaganda para Vereador, é necessário apenas o uso do nome da
coligação e do partido do candidato. Não será considerada propaganda
eleitoral antecipada, podendo ser realizada a qualquer tempo:
A participação de filiados a partidos políticos ou de précandidatos em
entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na
internet, podendo inclusive falar sobre plataforma e projetos
políticos, desde que não haja pedido de votos, devendo as emissoras
assegurar igualdade de tratamento.
A realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado
e às custas dos partidos políticos, para tratar da organização dos
processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando
às eleições.
A realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos meios de comunicação intrapartidária.
A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que
não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de
apoio eleitoral.
Não será tolerada propaganda
De guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes.
Que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis.
Que incite atentado contra pessoa ou bens.
Que instigue à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública.
Que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
Por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda.
Que prejudique a higiene e a estética urbana.
Que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
Que desrespeite os símbolos nacionais.
É proibido
Utilizar simulador de Urna Eletrônica na propaganda eleitoral.
Constitui CRIME
Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão do governo, empresas públicas ou
sociedades de economia mista.
Divulgar fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos ou candidatos.
Caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa na propaganda eleitoral.
ESSAS SÃO APENAS ALGUMAS REGRAS. IREMOS TRAZER DIARIAMENTE INFORMAÇÕES SOBRE A PROPAGANDA POLÍTICA.
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