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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Candidato é impugnado por não comprovar alfabetização



No interior do estado de Pernambuco, um candidato ao legislativo teve sua candidatura barrada pela Justiça por não conseguir comprovar alfabetização.
 
 Sebastião Pereira da Silva, que concorria pelo PT à Câmara Municipal de Buíque com o nome de Bastião da Galinha, teve o registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não poderá mais pleitear um cargo proporcional em 2012.
 
 A decisão expedida pelo TSE foi do ministro Dias Toffoli, em ato monocrático, respondendo ao recurso do petista do sertão pernambucano. A medida manteve a postura já tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que atestou a reprovação do candidato no teste de alfabetização e a não apresentação de documentos que comprovassem a sua escolaridade. 
 
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os não alfabetizados são impedidos de concorrer em eleições e ocupar um cargo majoritário ou proporcional. Nas palavras descritas no artigo 14 da Carta Magna, "são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

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