Nenhum eleitor poderá ser
preso ou detido a partir desta terça-feira (2), exceto quando houver flagrante,
em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a
salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o TSE, a regra
faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do
encerramento da eleição. Nesta terça também termina o prazo para os partidos
políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o
comitê interpartidário de fiscalização do pleito.
Desde o dia 22 de setembro,
candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos não
podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. As datas seguem o
calendário das eleições. O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor, registrar E-mail