O juiz Glacidelson Antônio da Silva, da 56ª zona eleitoral, suspendeu a
divulgação de uma pesquisa no município realizada pelo Instituto Ponte
do Desenvolvimento - IPD. O magistrado, em ato assinado ontem e
publicado hoje, atendeu a uma representação da Coligação Rumo ao
Crescimento de Garanhuns.
O representante da Justiça aceitou as alegações da Coligação que apontou
as seguintes falhas na Empresa que realizou a pesquisa: 1) O Instituto
contratado é uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público), órgão equivalente a uma ONG; 2) Há divergências no endereço do
IPD; 3) O valor cobrado pelo Instituto Ponte diverge do de outras
pesquisas realizadas em municípios vizinhos.
Dr. Glacidelson cita as exigências da Lei para divulgação de pesquisa
registrada, frisando que é preciso saber quem contratou, o valor e a
origem dos recursos, a metodologia e origem dos recursos, assim como um
plano amostral, incluindo a formatação dos questionários e sua aplicação
conforme o sexo, a idade e o grau de instrução dos entrevistados.
Como o IPD não atendeu as exigências e havia os erros apontados acima, o
juiz determinou a proibição da divulgação do referido trabalho,
solicitando que a decisão fosse comunicada a Empresa (OSCIP) e ao
Ministério Público.
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