Carta aberta aos amigos e amigas do Polo de Confecções do Agreste
Pernambucano
Durante essa semana a Comissão de Integração Nacional,
Desenvolvimento Regional e Amazônia da Câmara dos Deputados Federais, aprovou o
Projeto de Lei nº 7.834/2014, de autoria do Deputado Federal José Augusto Maia
(PROS-PE), que cria a Zona Franca do Polo de Confecções na cidade de Santa Cruz
do Capibaribe – Capital do Polo de Confecções do Agreste Pernambucano. A
referida aprovação causou-me grande preocupação e me motivou a escrever esse
texto.
Em um primeiro momento, a população poderia imaginar que a
criação de uma Zona Franca promoveria a redução, isenção ou benefícios fiscais
em diversos tributos na cadeia produtiva do Polo das Confecções Pernambucano. Na
verdade, o projeto trata apenas de uma Zona Franca para o livre comércio de
importação e exportação sob regime especial e concede suspensão apenas do
Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
convertida em isenção quando houver industrialização do produto importado, e
quando o produto armazenado for encaminhado para o mercado externo.
Eis a minha análise quanto a alguns impactos que a aprovação
deste projeto da forma que está poderá causar ao Polo das Confecções
Pernambucano.
Quanto aos atacadistas
de tecidos:
A importação de tecidos com isenção dos impostos conforme
prevê o PL 7.834/2014 citados, criará sem dúvida uma situação de desigualdade,
em função de que os atacadistas que não tenham condições financeiras de
realizar a importação direta, não poderão competir em igualdade com os que
assim procedam. Isso representará o fim dos pequenos atacadistas de tecidos.
Por outro lado, o livre comércio de importação conforme o PL
7.834/2014, poderá atrair novos e grandes importadores para o Polo das
Confecções Pernambucano, acirrando ainda mais a competição entre os atacadistas
locais de tecidos. Além do que, em função dessa competição desigual, o
fornecimento da matéria prima do Polo das Confecções Pernambucano poderá ficar
“nas mãos” de um pequeno grupo de alto poder aquisitivo. Tal cenário colocaria
o Polo das Confecções Pernambucano dependente dos “humores” de uma elite
importadora.
Quanto à indústria de
confecções:
Uma leitura apressada do PL 7.834/2014 poderia sugerir que o
pequeno confeccionista seria beneficiado com uma matéria prima em preço
diferenciado, em virtude das isenções do Imposto de Importação (II) e do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Mas quem poderá garantir isso? Se
confirmando a formação de uma elite importadora, serão estes que determinarão o
valor de mercado de tais produtos. Um retrocesso ao histórico de
empreendedorismo livre e criativo que marcou o nascimento do Polo de Confecções
Pernambucano em Santa Cruz do Capibaribe.
Outro impacto para pequenos e grandes confeccionistas é a
concorrência com produtos importados, a exemplo do produto chinês. A PL 7.834/2014,
como dito antes, isenta o importador da Imposto
de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na
hipótese de industrialização no seu próprio território, ou de comercialização
no mercado externo. Todavia, isso não impede que produtos de origem
estrangeiras, principalmente a chinesa, sejam comercializadas no Polo de Confecções
Pernambucano sem a referida isenção. É sabido de que a concorrência com os
produtos chineses tem sido a causa da falência de muitos Polos de Confecções
espalhados pelo Brasil. A exemplo da cidade de Americana em São Paulo, que está
assistindo penosamente o fechamento de muitas fábricas. A título de exemplo, conforme
dados da Associação Brasileira de Indústria Têxtil, “um biquíni chinês custa um
centavo de dólar por quilo”. Já segundo Alfredo Bonduki, presidente do
Sinditêxtil/SP, “Um container que entra aqui derruba pelo menos 10 empregos na
indústria de confecção”. Com este cenário, a sobrevivência do Polo das
Confecções Pernambucano se torna incerta e insegura.
Sendo assim, qual o benefício da criação de uma Zona Franca
nos termos em que se encontra a PL 7.834/2014 traria para o Polo das Confecções
Pernambucano? Com certeza não será quanto às exportações. Isso porque ao
exportar seus produtos, as indústrias de confecções já são isentas de ICMS,
PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, além de outros incentivos.
É espantoso que em virtude dos impactos da criação da
referida Zona Franca do Polo de Confecções, a sociedade representada nas suas
diversas entidades, não tenham sido
chamadas para o debate construtivo, entidades como: CDL’s – Câmaras de
Dirigentes Lojistas, ACIC’s - Associações Comerciais e Empresariais, Associação
de Contabilistas, Moda Center, Sindicatos Industriais e Comerciais, Sindicatos
laborais, dentre outros.
Tendo recebido do povo o mandato parlamentar, entendo ser
parte da minha função debater o futuro dessa gente aguerrida e empreendedora.
Espero, com um sentimento de urgência, que os meios de comunicação e a
sociedade organizada do Polo de Confecções Pernambucano se mobilizem e
repercutam esta construtiva opinião para debatermos o PL 7.834/2014, que pode
modificar irreversivelmente os destinos da cidade de Santa Cruz do Capibaribe e
demais cidades do Polo das Confecções Pernambucano.
Luciano
Bezerra
Vereador na Cidade de Santa Cruz do Capibaribe/PE
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