As duras críticas feitas pelo vereador Carlinhos da COHAB, no programa ‘Oposição em Ação’, ao procurador do município de Santa Cruz do Capibaribe, Marcelo Diógenes, acarretaram em uma punição, com multa fixada em 10 mil reais para o vereador e mais 10 mil reais para a Polo FM, emissora de onde é gerada o programa.
Marcelo Diógenes ingressou judicialmente contra o oposicionista após declarações de que teria adulterado documentos referentes a boxes do Calçadão Miguel Arraes de Alencar, no intuito, segundo o vereador, de beneficiar correligionários do prefeito Edson Vieira, em detrimento ao nome de um comerciante, ligado ao grupo Taboquinha. Ofendido em sua honra profissional, Marcelo tomou as medidas consideradas cabíveis.
A sentença, assinada pelo juiz Dr. Tito Lívio, cita que nem a Polo FM, nem tampouco Carlinhos compareceram às audiências realizadas no âmbito da justiça local. Em outro ponto o texto diz que Carlinhos utilizou expressões ofensivas à honra de Marcelo Diógenes, ‘extrapolando o limite permitido ao exercício do direito de expressão’.
Sobre a emissora, Dr. Tito diz que, “o veículo de comunicação também auferiu lucro (proveito econômico) com a veiculação do programa, seja pela venda do horário, seja pela exibição de propaganda comercial para a audiência existente. Assim, o risco da atividade empresarial faz a demandada Polo FM também responsável por eventuais atos ilícitos praticados em sua grade de programação”.
“JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para condenar solidariamente os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais arbitrados, conforme acima fundamentado, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, diz o juiz em sua sentença, deixando claro que as partes condenadas terão o prazo de dez dias, a partir da notificação, para efetuarem o pagamento da quantia, em juízo.
A decisão aconteceu em primeira instância e ainda cabe recurso a Carlinhos da COHAB e a Polo FM.
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