O vereador Carlinhos da COHAB sofreu mais uma derrota na Justiça. Depois de ser publicada a decisão que o condenou a pagar multa de 10 mil reais ao advogado e procurador do município, Marcelo Diógenes, desta vez foi a CDL de Santa Cruz do Capibaribe, que impetrou ação por danos morais contra o vereador, que terá que pagar a quantia de 15 mil reais.
No dia 31 de maio deste ano Carlinhos disse no programa ‘Oposição em Ação’ que a CDL teria dado um ‘calote’ em alunos de curso que aconteceu nas dependências da entidade, através da empresa Sucesso Aprendiz Cursos Ltda-ME. A CDL então resolveu acioná-lo na Justiça.
Segundo o juiz que assina o processo, Dr. Tito Lívio, a CDL ingressou com a ação indenizatória por danos morais contra Carlinhos pelo fato do mesmo ter atingindo a imagem, honra e dignidade da pessoa jurídica da entidade.
Ainda de acordo com a decisão, Carlinhos não negou os fatos, apenas argumentou que não poderia ser punido pelo o que falou, por exercer o mandato de vereador. Ele disse ainda que recebeu de populares a informação de que existiram irregularidades no curso, que deveriam ser atribuídas a CDL, pelo fato da mesma ter cedido seu espaço físico.
Segundo o juiz, nada do que Carlinhos falou foi comprovado. “A bem da verdade, nada ficou provado, seja a participação da CDL, seja mesmo eventuais irregularidades na empresa que utilizou as dependências da CDL para inscrições em cursos”, diz a sentença, que seguiu, “Ante o exposto, resolvo o processo com análise do mérito, julgando PROCEDENTE o pedido constante da inicial, CONDENANDO o requerido a pagar a autora, a título de indenização danos morais, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”.
Assim como no processo envolvendo Dr. Marcelo Diógenes, neste caso, Carlinhos também poderá apelar, já que a condenação aconteceu em primeira instância.
Assim como no processo envolvendo Dr. Marcelo Diógenes, neste caso, Carlinhos também poderá apelar, já que a condenação aconteceu em primeira instância.
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