Administrativo – Pela primeira vez no país uma empresa é condenada no âmbito estadual com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846). O Estado precursor é o Espírito Santo que aplicou sanção prevista na norma a uma microempresa, por “perturbar” um processo de licitação. Após vencer o pregão eletrônico, a empresa não apresentou os documentos exigidos para habilitação e assinatura do contrato.
A União e os Estados do Paraná, São Paulo e Minas Gerais, que já regulamentaram a norma possuem processos administrativos por corrupção em andamento, mas ainda não há condenações. Tocantins já aplicou 16 sanções seguindo o rito da Lei Anticorrupção. Mas as condenações “foram registradas com base na Lei do Pregão, na Lei de Licitações e em decisão judicial”, informa a Controladoria-Geral do Estado (CGE).
A microempresa William de Andrade Bullerjahn foi multada pelo Espírito Santo em R$ 6 mil. Caso deixe de quitar o montante em 30 dias, será inscrita em dívida ativa. A prestadora de serviços também terá o nome lançado no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), criado pela norma anticorrupção para dar publicidade às sanções da lei.
A condenação foi baseada no artigo 5º, inciso IV, alínea b da Lei 12.846, segundo o qual constituem atos lesivos à administração pública “impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público”. A prestadora terá ainda o nome incluído no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), como prevê a Lei de Licitações. (Valor, 15.1.16)
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