Hoje pela manhã, o juiz responsável pela propaganda eleitoral em Caruaru, Brasílio Guerra, concedeu direito de resposta ao candidato Tony Gel, por entender que o conteúdo propagandístico veiculado pela candidata Raquel Lyra apresentava “franco caráter de ridicularizar o candidato”. Na mesma decisão também determinou a suspensão do horário gratuito da candidata Raquel Lyra relativa a inserção no tempo de 09 minutos.
No caso em questão, assim entendeu o magistrado: “O desenho animado mostra as imagens de pessoas correndo em disparada e que, dadas as circunstâncias, pode-se inferir que se trata do candidato e em seguida, em um trator a imagem seria da candidata representada. Há, certamente propaganda negativa e com franco caráter de ridicularizar o candidato representante”.
E ainda alerta: “Não raro observa-se no País uma clara opção pela forma pejorativa de ser veiculada propaganda, alcançando o adversário em sua dignidade moral, o que não apenas afronta a ética cívica como também a legalidade estatal de regência da propaganda eleitoral”.
O Juiz ainda determinou a imediata retirada da propaganda, sob pena de multa no valor de R$ 300.000,00.
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