O governador de Pernambuco de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), editou o decreto número 44.049 de 18 de janeiro de 2017, cujo teor, publicado no Diário Oficial do dia 19 de janeiro de 2017, altera o regime de tributação das águas minerais e adicionada de sais.
A partir de agora, a fonte que engarrafar a água em vasilhames de 20 litros, será obrigada a pagar antecipadamente o ICMS de toda a cadeia produtiva, em regime de substituição tributária, o que poderá encarecer, ainda na fonte, em torno de 30 centavos o valor da água.
Envasadores que eram enquadrados no simples nacional e pagavam cerca de 7% (R$0,16) de imposto sobre o valor de pauta estipulado pelo governo, isto é R$ 2,30, passarão a pagar 18% (R$0,41) sobre o mesmo valor de pauta.
Com a decisão a população poderá ter um aumento significativo no preço final e, o tal aumento representa mais de 150% no valor do imposto arrecadado pelo Estado.
POr Ney Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor, registrar E-mail