![](https://i2.wp.com/www.blogdoneylima.com.br/wp-content/uploads/2017/03/Mineral.jpg?resize=729%2C489)
Foto: Divulgação.
O governador de Pernambuco de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), editou o decreto número 44.049 de 18 de janeiro de 2017, cujo teor, publicado no Diário Oficial do dia 19 de janeiro de 2017, altera o regime de tributação das águas minerais e adicionada de sais.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgBP2rcE4zo5K-qbrnqA90uk-Fr6mNCYAaca9_cQBotPRIZN2d959jL0m_2MNjU_90o_OJmLZa1qmfzw25jZksdYNqnwO57jpC74r9st59ZFCy0vAUlNLcJybYWjGmvLDpxoOwinPUm_rg/s1600-rw/Paulo-Camara-perfil.png)
Envasadores que eram enquadrados no simples nacional e pagavam cerca de 7% (R$0,16) de imposto sobre o valor de pauta estipulado pelo governo, isto é R$ 2,30, passarão a pagar 18% (R$0,41) sobre o mesmo valor de pauta.
Com a decisão a população poderá ter um aumento significativo no preço final e, o tal aumento representa mais de 150% no valor do imposto arrecadado pelo Estado.
POr Ney Lima
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