Vigília de pessoas em frente à Sede da Policia Federal em Curitiba-PR, onde ex-presidente cumpre a pena, protestos nas ruas do país contra a prisão e também a favor da mesma, como um tipo de histeria coletiva que divide uma nação em opiniões, mas por que um homem pode fazer com que as pessoas criem tantos sentimentos distintos? Outra pergunta é pode Lula está acima da constituição? Afinal a mesma lei tem diversas interpretações, e causa até um racha no Supremo Tribunal Federal que é a entidade que representa um dos três poderes de nossa democracia.
A verdade é apenas um ponto de vista e depende do observador e do objeto a ser observada, a metodologia científica vem pra diminuir os erros para que com observadores distintos cheguemos mais próximo da verdade possível, em algumas ciências como à filosofia temos muitas interpretações, mas o direito é uma ciência com margem de erro mínima e o mais próximo da verdade possível, em termos mais direto o que tá escrito é fácil de interpretar e o Brasil como Estado Democrático de Direito, a lei vale para todos.
O Artigo 283 do Código de Processo Penal, fala o seguinte:
“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”
Já o Artigo 5, inciso LVII da constituição Federal de 88 diz:
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”
Em modos gerais ambas dizem a mesma coisa, não podendo nem através de emenda parlamentar ser modificadas porque o Art 5 é clausula pétrea.
Na ultima quarta-feira o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar que suspende a execução provisória de pena depois de condenação em segunda estância que quer dizer: Suspende execução de pena antes do trânsito em julgado, isso em total acordo com à constituição, só que tem um grande fator que é Lula que se encaixaria dentro dessa liminar e poderia estar livre, já que o mesmo não representa nenhum mal a sociedade, porém em menos de 24 horas pós liminar, o ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, derruba a liminar.
Afinal Lula está acima da constituição, tendo que modifica-la para mantê-lo preso?
Lembremo-nos de outro preso político que tiveram que modificar as leis do país para manter ele longe, Juan Domingo Perón, em nosso país vizinho a Argentina, destituíram Perón através do uso das forças armadas, e houve a Lei de proscrição do Peronismo, onde não poderia Perón ser candidato a nada, todo material gráfico ou literário que estivesse o nome ou referencia ao ex-presidente Perón deveria ser destruído, e hoje o Perón é tipo por muitos como herói.
Lula segue a mesma tendência de uma forma mais moderna, sendo populista, amado por muitos e odiado por tantos, a quem interessa tanto manter o ex-presidente na prisão?
Por David Helry - Formado em Fisioterapia pela Unesc e Educação Física pela UEPB. Atualmente é estudante de medicina. David também ocupou a presidência do Ypiranga Futebol Clube.
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