O deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) protocolou o projeto de lei 631/2022 que estabelece uma multa para a concessionária de energia que suspender indevidamente o fornecimento do serviço para consumidores que já tiverem quitado a dívida. A multa proposta é de 10 vezes o valor da fatura que era devida. O parlamentar esclarece que a proposta tem objetivo de corrigir uma reclamação recorrente que recebe por parte dos consumidores.
“São inúmeras reclamações que ouvimos da população referente a abusos praticados pelas concessionárias. São pessoas que já pagaram a fatura e mesmo assim têm a luz cortada. São famílias e comerciantes que deixam de ter o serviço prestado por puro abuso e desorganização das empresas de energia e nós precisamos olhar por essas pessoas e aplicar esta regulamentação”, afirmou Eduardo da Fonte.
O projeto prevê que a multa deve ser paga em dinheiro ao usuário lesado dentro do prazo de 30 dias após a suspensão do serviço, ou em desconto nas contas seguintes, caso o usuário concorde.
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