Considerando que a Lei Municipal 1.817/2015, através do §1º e §2º do art. 19, instituiu a obrigatoriedade aos candidatos a Conselheiro Tutelar de serem aprovados em prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, colocando a cargo deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA a incumbência da realização, bem como, a formulação dos critérios de aprovação.
RESOLVE:
Art. 1º – A prova de que trata a Lei Municipal, consistirá de 10(dez) questões objetivas de múltiplas escolhas, sendo os quesitos elaborados única e exclusivamente em artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente –ECA.
Art. 2º - Será considerado aprovado o(a) candidato(a) que atingir a media 6,0(seis) pontos.
Art. 3º - A realização (data, local e horário), será divulgada com antecedência mínima de 48hs, ficando a cargo da Comissão Especial Eleitoral de Notificar os(as) candidatos(as).
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