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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

INFORMATIVO PSD-PE (PARTE II )

A filiação ao PSD
A filiação partidária, como todos sabem, é condição de elegibilidade para os interessados em disputar eleições, e deve ocorrer no prazo de 1 ano antes do pleito.
Assim, como já conseguimos o registro definitivo pelo TSE, é muito importante começar a tarefa de filiação. Sobretudo daqueles que pretendem disputar as eleições de 2012.
Também é muito importante dar prioridade àqueles que têm mandato, mas que não irão disputar o pleito de 2012 ( ex. governadores, deputados e senadores). Eles somente têm até o dia 27 de outubro para se filiar ao PSD.
Aqueles que estão filiados a outras legendas deverão ainda cumprir a exigência de comunicação e desfiliação ou filiação ao juiz da Comarca e ao diretório municipal do antigo partido, conforme orientação a seguir.
desfiliação antes da nova filiação ao PSD
Os modelos anexados ( comunic_DESFILIAÇÃO_juiz.doc e comunic_DESFILIAÇÃO_partido.doc)
permitem a desfiliação antes da filiação ao PSD.
Tal exigência está prevista no art. 21 da Lei dos Partidos (Lei n° 9.096/95), que tem o seguinte teor:
Conforme se vê no texto acima, essa opção somente permite a filiação ao PSD após 2 dias da comunicação ao juiz e ao diretório do antigo partido.

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