Quando escolhi o título para este artigo, pensei que já tinha utilizado o mesmo em artigos anteriores. Entretanto, vasculhando a minha pasta de artigos vi que não havia escrito nenhum com este título. Realmente é relativamente fácil usar termos desta natureza, em artigos, face a falta de vergonha na cara dos chamados homens públicos, no nosso dia a dia.
Mas, vamos ao que interessa.
Sexta-feira fui convidado por ALBERES XAVIER para dar uma entrevista na RÁDIO FILADÉLFIA e, infelizmente, por problemas pessoais não pude comparecer. Entretanto, não me furtei de participar do programa, tanto que fiz algumas colocações via telefone. E quando já me despedia fui instado a responder a uma pergunta, muito pertinente, por sinal, do entrevistador, acerca do pagamento de uma verba aos Deputados Estaduais, denominada de “auxílio-moradia”, retroativo aos anos de 1994 a 1997, que estava sendo manchete dos jornais da quinta e sexta-feira. A princípio não me lembrei do que se tratava. É que quando estou na terrinha não leio jornais nem navego na internet. Entretanto, quando Alberes me indagou a respeito, lendo trechos das matérias, me lembrei do que se tratava. Na ocasião disse em alto e bom som que tal fato era uma imoralidade. Em verdade é mais que isso. É uma vergonha, uma ilegalidade! É mais um escândalo na Assembléia Legislativa de Pernambuco. Explico.
Essa verba que está sendo paga aos deputados estaduais que exerciam mandatos naqueles anos, tem como origem um pronunciamento dos Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, os quais, julgando em causa própria (vejam que coisa), entenderam que aquela verba que é paga aos deputados federais e senadores que não têm residência fixa em Brasília, na realidade se tratava de complemento de salário. Por isto resolveram estendê-la para si mesmos, o que gerou um efeito cascata. Não é preciso dizer que a tal verba foi recebida, tanto pelos juízes quanto pelos integrantes do Ministério Público e, claro, até pelos conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados.
Mas o que chamou a atenção esta semanas é que o pagamento está sendo realizado para os Deputados Estaduais mais de dez anos após a data final do pagamento da última parcela.
É aí que reside o escândalo.
É que o pagamento não mais poderia ser feito em razão de que prescreveu o direito dos deputados em recebê-lo. Com efeito, não devemos deslembrar que toda e qualquer ação da Administração Pública deve estar centrada nos princípios da legalidade e da moralidade administrativa e, no caso, tendo se passado mais de cinco anos contados da data em que a tal parcela do auxílio-moradia deveria ter sido paga, não mais poderia ser exigida, face expressa dicção legal em sentido contrário, prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, que diz o seguinte, verbis:
“Art. 1º. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou do fato do qual se originaram.”
O que significa dizer, em outras palavras, que os deputados não poderiam mais recebê-la, uma vez que o seu direito morreu, atingido pela prescrição. No entanto, não foi isto o que ocorreu, já que o pagamento teve início e, ao que parece, milhões vão ser gastos, mais uma vez, tirados do bolso de nós, que pagamos impostos.
Realmente, é uma imoralidade. Mas acredito que isso não vai ficar assim.
É que a Ordem do Advogados do Brasil, através do Presidente da Comissão de Direitos Humanos declarou que vai entrar com uma representação junto ao Ministério Público Estadual, no sentido de frear esta imoralidade. E você, que me lê, deve estar se perguntando: será que vai adiantar?
Devemos acreditar que sim, pois se não acreditarmos em nossas instituições, apesar dos pesares, a nossa democracia estará seriamente comprometida. E temos mecanismos jurídicos para nos ajudar, a exemplo da Ação Popular, já conhecida de um nosso desafeto político. A propósito, ele costuma dizer que vai se sair bem, nas ações a que está respondendo, pois é amigo do Juiz e do Promotor.
Ora, não dou ouvidos a bravatas desta natureza, pois não podemos dar ouvidos a alguns que dizem ser amigos de juiz ou de promotor. O Juiz só tem compromisso com a Lei e com a Justiça.
Assim é que deve ser!
Todos sabem a quem e ao que estou me referindo. Eu acredito na Justiça, como acredito em nossas instituições. E vou pagar prá ver.
Afinal, em caso contrário devemos lembrar, que, contra sentença existe recurso. A Constituição Federal nos garante o direito de amplo acesso ao Judiciário, com os meios e recursos a ele inerentes.
Em outras palavras, devemos, sim, acreditar em nossas instituições e cobrar de nossos homens públicos que sejam tal qual a mulher de César: que não sejam somente honestos, mas que, também e principalmente, pareçam honestos.
Um abraço a todos.
*PAULO ROBERTO DE LIMA é graduado em Filosofia pela Universidade Católica, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife e atualmente exerce o cargo de Procurador Federal.
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