Segundo o UOL, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi condenado a conceder o benefício de pensão por morte a um homem que mantinha união homoafetiva com o falecido até a data do óbito.
O juiz federal Fernando Henrique Correa Custódio, da 4ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal em São Paulo, julgou procedente o pedido. Para obter o benefício de pensão por morte são necessários três requisitos: óbito do instituidor, qualidade de segurado do falecido e condição de dependente do requerente.
Junior Duarte
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