A Câmara aprovou nesta terça-feira projeto que altera a Lei Eleitoral (9.504/97) regra
do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e autoriza a candidatura de
políticos que tiveram contas de campanha anteriores rejeitadas pela
Justiça Eleitoral.
A proposta foi aprovada no plenário com apenas 13 dias após a sua criação. Agora ela segue para votação no Senado.
O
texto apresentado pelo deputado Roberto Balestra (PP-GO) determina que a
"decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao
pagamento de multa no valor equivalante ao das irregulariedades
detectadas, acrescidas de 10%."
A
aprovação do projeto ocorre dois meses depois de o TSE aprovar resolução
em que determina o oposto do previsto no texto de Balestra. De acordo
com o artigo 52 da resolução do TSE, a desaprovação das contas de um
candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação
eleitoral, documento obrigatório para participar de uma eleição.
"É
certo que a simples rejeição de contas de campanha eleitoral não pode,
por si só, e sem outras considerações, conduzir à restrição dos direitos
políticos", justifica Balestra.
"Havia
uma demanda para o TSE reconsiderar [a resolução], mas como o tribunal
não tinha se pronunciado, a Câmara resolveu aprovar essa anistia a quem
não teve conta aprovada", afirmou o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). O
partido do deputado, composto por três deputados, foi o único a se
posicionar contra a proposta.
Matéria enviada
Cabo Beto
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