A edição de ontem do Jornal Nacional,
que dedicou 18 minutos a um especial sobre o mensalão, logo após o horário
eleitoral gratuito, pode ter infringido a Lei Geral das Eleições. Comandada por
Eduardo Guimarães, a ONG Movimento dos Sem-Mídia, decidiu entrar com
representação contra a Globo junto à Procuradoria Geral Eleitoral e ao
Ministério das Comunicações, acusando a emissora da família Marinho, comandada
pelo jornalista Ali Kamel, de agir de forma partidária, assim como ocorreu em
1989, na edição do debate entre Lula e Fernando Collor. Leia abaixo:
ONG representará contra Jornal Nacional na PGE e no Minicom
Até a insuspeita Folha de São Paulo
notou a cobertura desproporcional, ilegal e até criminosa que o Jornal Nacional
fez da sessão de terça-feira (23.10) do julgamento do mensalão. Segundo a
matéria em tela, o telejornal gastou 18 dos 32 minutos de sua edição de ontem
com esse assunto. Abaixo, o texto da Folha.
‘JN’ dedica quase 20 minutos a balanço do
julgamento
O “Jornal Nacional” da TV Globo,
programa jornalístico mais assistido da televisão brasileira, dedicou ontem 18
dos 32 minutos de sua edição a um balanço do julgamento do mensalão no Supremo
Tribunal Federal.
O telejornal exibiu oito reportagens
sobre o tema, contemplando desde o que chamou de “frases memoráveis” proferidas
no plenário do STF às rusgas entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo
Lewandovsky, respectivamente relator e revisor do processo na corte.
O segmento mais “quente” do
telejornal, dedicado às notícias do dia (debate do tamanho das penas e a
decisão de absolver réus de acusações em que houve empate no colegiado)
consumiu 3min12s.
O restante foi ocupado pelo resumo das
40 sessões de julgamento.
Há, ainda, um agravante. O assunto foi
ao ar no JN imediatamente após o fim do horário eleitoral, que, em São Paulo,
foi encerrado com o programa de Fernando Haddad. E tem sido assim desde que
começou o segundo turno – o noticiário do mensalão é apresentado pelo
telejornal sempre “colado” ao fim do horário eleitoral.
O objetivo de interferir no pleito do
próximo domingo em prejuízo do Partido dos Trabalhadores e dos outros partidos
aliados que figuram na Ação Penal 470, vem sendo escancarado. Ontem, porém,
essa prática ilegal chegou ao ápice.
A ilegalidade é absolutamente clara.
Para comprovar, basta a simples leitura da Lei 9.504/97, a chamada Lei Geral
das Eleições, que, em seu artigo 45, caput, reza que:
Caput – A partir de 1o de julho, ano da eleição, é vedado às
emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário,
conforme incisos:
III – Veicular propaganda política, ou
difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus
orgãos ou representantes;
IV – Dar tratamento privilegiado a candidato,
partido ou coligação;
V – É vedado às emissoras de rádio e
televisão, em sua programação normal e noticiário, veicular ou divulgar filmes,
novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a
candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente (…)
Diante desses fatos, a ONG
Movimento dos Sem Mídia apresentará representações à Procuradoria Geral
Eleitoral e ao Ministério das Comunicações contra a TV Globo por violação da
Lei Eleitoral, com tentativa de influir em eleições de todo país. Detalhe: será
pedido ao Ministério das Comunicações a cassação da concessão da Rede Globo por
cometer crime eleitoral
(Fonte: Brasil 247)
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