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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Cartórios são obrigados a celebrar casamento gay a partir de hoje


Cartórios de todo o país passarão a ser obrigados, a partir desta quinta-feira (16), a celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo. Eles também não poderão se recusar a converter união estável homoafetiva em casamento.
Ao defender a resolução na sessão do CNJ, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, autor da proposta, afirmou que o conselho estava "removendo obstáculos administrativos de uma decisão do Supremo que é vinculante [válida para as demais esferas do Judiciário]".

O que muda

Na prática, a decisão do CNJ trará mais garantias ao casal de mesmo sexo, segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

PERGUNTAS E RESPOSTAS

  • O CNJ aprovou uma resolução que determina que cartórios civis sejam obrigados a converter união estável homoafetiva em casamento civil. Tire algumas dúvidas comuns sobre o tema
"Diferentemente da união estável, o casamento altera o estado civil, o que é importante", diz Pereira, ao determinar a situação jurídica patrimonial. "A união estável pode gerar grande insegurança para terceiros. Por exemplo, na compra de um imóvel de uma pessoa que tem união estável, será que é preciso a assinatura do parceiro? No caso do casamento, não há essa dúvida."
Outra vantagem do casamento em relação à união estável, de acordo com Pereira, é que o cônjuge necessariamente é herdeiro do outro. "No caso de união estável, o parceiro não herda imediatamente." Para o advogado, no entanto, o principal benefício é legitimar as relações homoafetivas. "É mais uma prova diante da sociedade."

Como vai funcionar:

- Casais homossexuais poderão ir direto a qualquer cartório do país para dar entrada no pedido de casamento civil. Os procedimentos serão os mesmos exigidos para casais heterossexuais.
- Quem já tiver união estável poderá pedir a conversão em casamento.
- Em caso de recusa do cartório, o caso será levado para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça do Estado. A resolução do CNJ, no entanto, não explica se é o casal que deve procurar o TJ.

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