O Juiz de Direito Substituto do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil S.A a pagar à cliente do banco o valor de R$ 7.000,00 de danos materiais devido a assalto à mão armada. O valor roubado pelos criminosos foi de R$ 10 mil, no entanto, o banco terá de ressarcir somente o valor excedente ao limite diário, R$ 3 mil.
De acordo com a cliente, no dia 9/8/2013, por volta das 13 horas, ela foi abordada por dois homens que conduziam um veículo prata e portavam arma de fogo. Eles a obrigaram a entrar no veículo, restringindo sua liberdade. Se dirigiram a uma agência do Banco do Brasil, localizada na SCRLS 516 e a obrigaram a efetuar um saque no valor de R$ 5.000,00, no caixa rápido, apesar de seu limite diário para saques, fora de sua agência e sem previsão, ser de R$ 3.000,00. Logo em seguida, foi conduzida à outra agência, localizada no Conjunto Nacional, onde foram realizados mais dois saques, um no valor de R$ 1.000,00, e outro no valor de R$ 4.000,00. Os saques totalizaram R$ 10.000,00. Toda ação ocorreu sem que os funcionários do banco notassem qualquer situação.
Apesar do banco ter comparecido à audiência de conciliação, não apresentou contestação. Portanto, o juiz decretou a revelia, sendo considerados verdadeiros os fatos narrados pela autora.
Processo: 2013.01.1.142615-5
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 20/01/2014
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