Acompanhando
as noticias políticas na corrida ao Governo do Estado, percebemos que a disputa
ultrapassa as discussões políticas, chegando ao Tribunal Regional Eleitoral
antes mesmo das convenções partidárias, cujo prazo final é até o dia 30 de
junho, segundo determina o calendário eleitoral.
Isso demonstra
a pratica de propaganda eleitoral extemporânea, como forma de cooptação de
votos através de mensagens subliminares espalhadas em outdoors espalhados por
todo Estado, onde verificamos imagens dos candidatos sendo parabenizados por
atos praticados, como também por escolhas de políticos notáveis no Congresso
Nacional.
O Processo
eleitoral é rápido e eficaz. Seus prazos são exíguos e suas decisões também
possuem prazos para serem prolatadas, não podendo o juiz eleitoral usar o
argumento de excesso de trabalho para justificar o atraso nas decisões.
É pratica dos
candidatos em geral, antecipar a propaganda eleitoral, prevista para acontecer
apenas a partir de 06 de julho. Seus atos tentam driblar as imposições
eleitorais antes mesmo da escolha dos candidatos nas convenções. Temos como
exemplo a chamada dos filiados para as convenções partidárias, onde verificamos
o pré-candidato exaltar suas qualidades como homem público. Tal ato resultou
numa condenação pela pratica, segundo o entendimento do TSE.
O Direito
Eleitoral possui peculiaridades somente percebidas pelo profissional atento. A
assessoria jurídica deve ter papel preventivo, sempre demonstrando ao candidato
o que a lei eleitoral permite, e as conseqüências em decorrência da sua
desobediência, já que a própria lei trata a respeito de propaganda irregular e
propaganda ilícita, cada uma com sua sanção.
Por fim, foi
dada a largada das brigas jurídicas nos tribunais nessa campanha eleitoral.
Enquanto os candidatos estão nas ruas disputando os votos de seus eleitores,
seus advogados estão preparando defesas e representações, tudo em busca de um
resultado favorável a seu cliente, provando que uma campanha eleitoral é todo
um conjunto de iniciativas divididas entre marqueteiros, coordenadores
políticos, estatísticos, assessoria jurídica, dentre outros, não se resumindo
apenas ao pensamento individualizado de quem pensa ser o melhor em todas as
áreas, pois definitivamente campanha política é para profissionais.
Marcelo Diógenes
Advogado eleitoral nas campanhas: 1996, 1998, 2000, 2004, 2006, 2008,
2010, 2012.
Coordenador jurídico nas cidades de Santa Cruz, Toritama e
Taquaritinga do Norte.
Pós-graduado em Direito Processual.
Autor do Livro: A Omissão do Estado como aplicador do Direito.
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