Além de ter os direitos políticos cassados, Zé Queiroz terá que
ressarcir integralmente os cofres municipais do valor do dano causado
com o mau uso da publicidade.
Foi publicado do Diário Oficial eletrônico do Poder Judiciário de
Pernambuco a decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJPE que negou
provimento ao recurso de apelação na Ação de Improbidade Administrativa
movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Caruaru, José
Queiroz (PDT), por fazer autopromoção na publicidade institucional da
Prefeitura de Caruaru, durante o ano de 2009.
O relator do recurso foi o desembargador Luiz Carlos de Barros
Figueirêdo, que teve seu voto acompanhado pela unanimidade da Câmara,
também composta pelos desembargadores Antenor Cardoso Soares Júnior e
Alfredo Sérgio Magalhães Jambo. Com esse julgamento colegiado, fica
mantida a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda de Caruaru, José
Fernando Santos de Souza, que condenou o prefeito José Queiroz à
suspensão dos direitos políticos por três anos, com o ressarcimento
integral aos cofres municipais do valor do dano causado com o mau uso da
publicidade.
O gestor fica ainda proibido de contratar, receber benefício ou
incentivos fiscais ou creditícios diretos ou indiretos junto ao poder
público. Por meio de nota o prefeito de Caruaru informou que respeita a
decisão dos desembargadores, mas vai recorrer da decisão junto ao TJPE.
Do Jornal de Caruaru
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