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Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao
projeto que regulamenta a criação de municípios (PLS 104/2014 -
Complementar). A votação da matéria está ligada à decisão sobre um veto
presidencial a outra proposição que buscava regulamentar o tema. O novo
texto, apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), é fruto
de um acordo entre o Executivo e os parlamentares, mas, como sofreu
modificações na Câmara, deve passar por reexame no Senado.
O PLS 104/2014 estabelece critérios de viabilidade financeira e população mínima e regras para a consulta à população por meio de plebiscito. O texto aprovado no Senado previa requisitos como população de 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste. Além disso, exigia território com área mínima de 200 km², no Norte e Centro-Oeste, e 100 km², nas demais regiões. A
Câmara, no entanto, retirou a exigência territorial.
O texto proíbe a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios já existentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
Além da retirada do requisito territorial, a Câmara alterou regra relativa ao número de imóveis na área que pretende se separar.O texto do Senado exigia um núcleo urbano com número de imóveis maior que a média observada nos municípios que constituem os 10% com menor população no estado. No texto aprovado pela Câmara, o mínimo de imóveis pode ser contado em toda a área, independentemente de estar ou não em núcleo urbano.
Processo
Para que tenha início o processo de alteração, o texto prevê a necessidade de requerimento dirigido à Assembleia Legislativa do respectivo Estado. O pedido deve ser subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos para a fusão ou incorporação de municípios; e no mínimo 20% para o caso de criação. Esses números foram mantidos pela Câmara.
Em caso de rejeição, um novo pedido com igual objetivo poderá ser apresentado à assembleia legislativa somente depois de 12 anos.
Veto
A apresentação do projeto foi uma alternativa ao PLS 98/2002, também de Mozarildo Cavalcanti, integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o projeto, da forma como estava, estimularia a criação de pequenos municípios pelo país, fragmentando ainda mais a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e impedindo uma boa gestão municipal. O veto ainda não foi votado pelo Congresso.
Agência Senado
O PLS 104/2014 estabelece critérios de viabilidade financeira e população mínima e regras para a consulta à população por meio de plebiscito. O texto aprovado no Senado previa requisitos como população de 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste. Além disso, exigia território com área mínima de 200 km², no Norte e Centro-Oeste, e 100 km², nas demais regiões. A
Câmara, no entanto, retirou a exigência territorial.
O texto proíbe a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios já existentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
Além da retirada do requisito territorial, a Câmara alterou regra relativa ao número de imóveis na área que pretende se separar.O texto do Senado exigia um núcleo urbano com número de imóveis maior que a média observada nos municípios que constituem os 10% com menor população no estado. No texto aprovado pela Câmara, o mínimo de imóveis pode ser contado em toda a área, independentemente de estar ou não em núcleo urbano.
Processo
Para que tenha início o processo de alteração, o texto prevê a necessidade de requerimento dirigido à Assembleia Legislativa do respectivo Estado. O pedido deve ser subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos para a fusão ou incorporação de municípios; e no mínimo 20% para o caso de criação. Esses números foram mantidos pela Câmara.
Em caso de rejeição, um novo pedido com igual objetivo poderá ser apresentado à assembleia legislativa somente depois de 12 anos.
Veto
A apresentação do projeto foi uma alternativa ao PLS 98/2002, também de Mozarildo Cavalcanti, integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o projeto, da forma como estava, estimularia a criação de pequenos municípios pelo país, fragmentando ainda mais a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e impedindo uma boa gestão municipal. O veto ainda não foi votado pelo Congresso.
Agência Senado
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