A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio na sessão da última
terça-feira (14) recomendando à Câmara Municipal de Taquaritinga do
Norte (Agreste Setentrional) a rejeição das contas de governo do prefeito José Evilásio de Araújo, relativa ao exercício financeiro de 2012.
O voto do relator, conselheiro João Campos, foi aprovado por
unanimidade (Processo TC n° 1360044-8). A procuradora Germana Laureano
representou na sessão o Ministério Público de Contas.
De acordo com o relatório técnico de auditoria, uma série de irregularidades
culminaram na rejeição das contas, tais como a aplicação de 23,28% de
suas receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando o
limite constitucional de 25% e o descumprimento do limite de despesa com
pessoal, durante todo o exercício de 2012, tendo alcançado o percentual
de 66,29% da Receita Corrente Líquida do Município, no 3o quadrimestre
de 2012, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o
limite máximo de 54% de receita com gastos com pessoal.
Em relação ao Regime Próprio de Previdência constatou-se a ausência de
recolhimento de parte das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS,
totalizando o montante de R$ 1.532.244,91, no exercício de 2012.
Além disso, foram realizadas novas despesas contraídas nos dois últimos
quadrimestres do exercício, sem lastro financeiro para tanto,
contrariando o artigo 42 da LRF, uma vez que a Prefeitura Municipal de
Taquaritinga do Norte, ao final do exercício, apresentou déficit financeiro de R$ 5.294.039,26, não deixando recursos em caixa para a cobertura de tais despesas.
Contas de Governo – Referem-se à prestação de contas anual do
prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de
contas do prefeito deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder
Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta
do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a
execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um
todo.
A análise das contas de governo feitas pelo TCE leva em consideração as
políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à
saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao
Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental,
verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o
gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.
Postado por Paulo Pereira
Link da matéria no site do TCE
Postado por Paulo Pereira
Link da matéria no site do TCE
Por Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/10/2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor, registrar E-mail