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segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Seu bolso: Estados pagam pensão a 106 ex-governadores


Benefício existe em 21 Estados e custa R$ 47 milhões ao ano


O Globo - Simone Iglesias e Chico de Gois
Levantamento feito pelo GLOBO nas 27 unidades da federação mostra que 157 ex-governadores e ex-primeiras-damas recebem aposentadorias especiais e pensões vitalícias que variam de R$ 10,5 mil a R$ 26,5 mil, o que significa um custo anual aos cofres estaduais de R$ 46,8 milhões.





É uma casta formada por 104 ex-governadores e 53 viúvas. Neste mês, Roseana Sarney (PMDB), que governava o Maranhão e renunciou ao cargo, fez o pedido da pensão ao tesouro de seu estado e passará a receber R$ 24 mil, além dos R$ 23 mil que já acumula por ser funcionária aposentada do Senado.







A regalia não tem coloração partidária. O petista Jaques Wagner, que deixará o governo da Bahia no dia 1º de janeiro, passará a receber automaticamente R$ 19,3 mil por mês. Mas um dos mais emblemáticos líderes da oposição, o presidente do DEM, Agripino Maia (RN), também recebe R$ 11 mil de pensão pelo seu estado como ex-governador — que soma-se aos vencimentos de R$ 26,7 mil do Senado.

APOSENTADORIA RESSUSCITADA NO ACRE

No Acre, estado governado há 15 anos pelo PT, a lei foi revogada antes dos irmãos Viana chegarem ao poder. Mas assim que assumiu, em 1999, Jorge Viana ressuscitou a aposentadoria especial. Os tucanos também se beneficiam das regras locais. O senador Cássio Cunha Lima, que governou a Paraíba, tem direito a R$ 23,5 mil de pensão, além do seu salário do Senado, de R$ 26,5 mil. A ex-governadora gaúcha Yeda Crusius é outra tucana que, ao deixar o cargo, requereu o benefício, que no Rio Grande do Sul é de R$ 26,5 mil.




Os estados agem no vácuo de uma regra federal. Até 1988, os ex-presidentes da República tinham direito ao recebimento de uma aposentadoria. Os estados, então, replicavam o benefício para os chefes do poder local. Mas a Constituição Cidadã acabou com o benefício, mas não proibiu explicitamente a concessão aos governadores. Alguns estados suspenderam então a regalia aos seus ex-governadores a partir de 1989, quando refeitas as constituições estaduais. Outros simplesmente ignoraram as mudanças na Carta Magna e mantiveram ou, ainda, criaram ao longo das últimas duas décadas a concessão da aposentadoria, casos do Acre e Bahia, entre outros. O entendimento dos estados é que eles têm “autonomia” pela Constituição para decidirem o que quiserem.

Dos 26 estados e o Distrito Federal, 21, uma esmagadora maioria, pagam as aposentadorias vitalícias. Em 11 deles — Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Pará, Roraima, Acre, Bahia, Rondônia, Maranhão, Amazonas e Paraíba — a regra está ativa e vale para os governadores que deixarão os cargos dia 1º de janeiro. Pelas constituições estaduais, alguns têm que requerer o benefício; outros passam a receber automaticamente. Em outros dez estados — Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Piauí — as leis foram revogadas. No entanto, governadores que ocuparam o cargo antes da revogação das leis e ex-primeiras-damas permanecem recebendo.

DOIS BENEFÍCIOS PARA EX-COMPANHEIRA

Neste seleto grupo, há dois casos curiosos. Marilia Guilhermina Pinheiro Martins, reconhecida como companheira do ex-governador Leonel Brizola, recebe duas pensões, uma pelo Rio de Janeiro e outra pelo Rio Grande do Sul, já que ele administrou os dois estados. A soma dos vencimentos de Guilhermina é de R$ 48,3 mil mensais. Outro caso é o de Pedro Pedrossian, que foi governador do Mato Grosso antes da divisão e, anos mais tarde, administrou o Mato Grosso do Sul. Pedrossian se beneficia de duas pensões: uma paga pelos cofres do Mato Grosso e outra paga pelos cofres do Mato Grosso do Sul. O total da pensão chega a R$ 50 mil

Como base das ações no STF, a OAB sustenta que a manutenção do pagamento das aposentadorias é uma agressão e uma ofensa ao princípio da moralidade, da impessoalidade e da isonomia. Nas ações, a ordem cita o artigo 37 da Constituição Federal que estabelece os princípios da “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública”. Segundo a OAB, os estados que mantém ativos os benefícios nas suas constituições estão descumprindo um preceito constitucional superior.

Os governadores argumentam que recebem o benefício porque é um direito legal.

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