Na última quarta-feira o ex-prefeito Zé Augusto Maia enviou nota a imprensa afirmando que as informações repassadas pelo vereador Luciano Bezerra na tribuna da Câmara no ultimo dia 16 sobre um débito de mais de 2 milhões e 400 mil reais de contribuições previdenciárias era inverídica, o ex-prefeito ainda afirmou que quando foi prefeito parcelou as dívidas existentes em mais de 20 anos e pagou regularmente todas as suas contribuições durante os oito anos em que foi prefeito.
Em resposta a Zé Augusto Maia, Luciano Bezerra voltou a falar sobre o tema nesta quinta, durante sessão na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe e reafirmou e comprovou todas as suas afirmações. Luciano Bezerra exibiu diversos documentos que comprovam que o ex-prefeito José Augusto Maia não pagou várias contribuições previdenciárias de sua responsabilidade como gestor, deixando a 'herança maldita' para seu sucessor, Toinho do Pará. "Mentira tem pernas curtas. Ele tenta a todo instante tapear o povo Santa Cruz, mas estamos atentos a isso e não deixaremos que ele minta para passar a imagem de homem público probo e correto", disse Luciano.
Em resposta a Zé Augusto Maia, Luciano Bezerra voltou a falar sobre o tema nesta quinta, durante sessão na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe e reafirmou e comprovou todas as suas afirmações. Luciano Bezerra exibiu diversos documentos que comprovam que o ex-prefeito José Augusto Maia não pagou várias contribuições previdenciárias de sua responsabilidade como gestor, deixando a 'herança maldita' para seu sucessor, Toinho do Pará. "Mentira tem pernas curtas. Ele tenta a todo instante tapear o povo Santa Cruz, mas estamos atentos a isso e não deixaremos que ele minta para passar a imagem de homem público probo e correto", disse Luciano.
O Vereador ainda exibiu o voto da Conselheira Relatora do Processo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que pede a REJEIÇÃO das contas do ex-prefeito relativo ao exercício de 2008, bem como fala do Procurador Dr. Gilmar Severino Lima, ambos comprovam que o ex- gestor não recolheu as contribuições para a previdência.
Voto da Relatora Conselheira Relatora Alda Magalhães:
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