O blog PE+ teve acesso a um parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, que refere-se aos recursos apresentados pelas defesas do vereador Hélio Júnior Florêncio (Hélio de Novo), do empresário Joáo Batista da Silva (Bá) e pelo partido PDT sobre a sentença da 51ª Zona Eleitoral, que julgou procedente pedido em ações de investigação judicial eleitoral propostas pelo PDT e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por entender que Hélio e Bá prometeram doar material para construção de uma igreja em troca de votos. A sentença fixou as seguintes sanções:
1- Cassar o diploma do vereador HÉLIO JÚNIOR FLORÊNCIO, eleito pelo PSD nas eleições de 15 de novembro de 2020.
2-
Condenar HÉLIO JÚNIOR FLORÊNCIO e JOÃO BATISTA DA SILVA ao pagamento de
multa eleitoral, individualmente, no valor de R$5.000,00 (cinco mil
reais).
3-
Declarar a inelegibilidade de HÉLIO JÚNIOR FLORÊNCIO e de JOÃO BATISTA
DA SILVA para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos
subsequentes às eleições de 15 de novembro de 2020.
O
PDT interpôs recurso em relação à parte final da sentença que
determinou que os votos de Hélio Júnior Florêncio devem ser computados
para legenda do PSD, alegando que os votos são nulos em razão da
captação ilícita de sufrágio e por esse motivo deve ser determinado novo
cálculo do quociente eleitoral.
No
parecer 30.335/2021-PRE/PE, o procurador Roberto Moreira de Almeida
entende que os diálogos gravados indicam a promessa de doação de
material de construção e não deixa dúvidas acerca da finalidade
eleitoral, ou seja, que a doação seria feita em troca de votos.
'As
provas contidas nestes autos são robustas para comprovar que os
representados cometeram o ilícito eleitoral, pois as gravações
demonstram que houve promessa de doação de material de construção para a
igreja Firmeza da Verdade, com o intuito de obtenção dos votos dos
fiéis, inclusive com indicação dos comércios onde o material deveria ser
retirado. Houve pedido explícito de votos e houve ainda promessas de
mais doações.... Também está configurado abuso de poder econômico...
Está comprovada, portanto, prática do ilícito", diz alguns trechos
Já
na parte do final do parecer, o procurador entende que "os votos
atribuídos a Hélio Júnior Florêncio são nulos e, em consequência, deve
ser determinada nova totalização das eleições".
Por
fim, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo provimento do recurso
do PDT para determinar anulação dos votos do representado Hélio Júnior
Florêncio e por não provimento do recurso dos representados Hélio Júnior
Florêncio e João Batista da Silva.
Dessa
maneira, caso a decisão do desembargador seja aceita pelo Tribunal
Regional Eleitoral de Pernmabuco, os votos serão invalidados e o
suplente não poderá assumir, sendo necessário um novo cálculo do
quociente eleitoral, o que indica que a vaga de Hélio na câmara
provavelmente será ocupada por um nome do grupo Calabar.
Com informações do Blog PE+
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